Comissão da Câmara apresenta nova versão do PL que regulamenta hidrogênio verde

Elisa Costa, da Agência iNFRA

A Comissão Especial para Estudo das Iniciativas para a Transição Energética, da Câmara, apresentou na última quarta-feira (25) uma nova versão do PL (Projeto de Lei) que regulamenta a produção de hidrogênio de baixo carbono, com mudanças realizadas após o recebimento e análise de cerca de 240 contribuições da sociedade civil. A nova minuta está disponível neste link.
 
“As modificações exigiram muito trabalho. Nós tivemos muitas contribuições, e o interesse público foi mantido acima de tudo”, declarou o relator, deputado João Carlos Bacelar Batista (PV-BA). A votação do projeto estava prevista para esse mesmo encontro, mas, com as alterações, foi adiada para a semana que vem para a apresentação do novo parecer.
 
Entre as mudanças no texto, foram adicionados aos objetivos o estímulo à celebração de PPPs (Parcerias Público-Privadas) para desenvolvimento de projetos de hidrogênio de baixo carbono e o fomento ao desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados provenientes do hidrogênio de baixo carbono, com objetivo de reduzir a dependência externa e garantir a segurança alimentar.
 
Nos conceitos, a nova versão inclui o ACO (Agente Certificador de Origem), a ser cadastrado junto à autoridade competente, ou por entidade por ela delegada, responsável por verificar compatibilidade do processo produtivo com o normativo para fins de emissão de certificado, e os Carreadores de Hidrogênio, para fins de armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte ou transferência.
 
Ao Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, foi excluída a competência de apreciar recursos referentes a pedidos de habilitação de projetos de produção do hidrogênio de baixo carbono e seus derivados, bem como respectivos pedidos de prorrogação; e de apreciar recursos de ato de cancelamento ou de cassação de autorização de exercício das atividades previstas no projeto.
 
Com relação ao regime especial, o Rehidro, passa a ser beneficiária a pessoa jurídica que “se dedique à produção de biogás ou de biometano para a produção de hidrogênio de baixo carbono”. Já os incentivos regulatórios adicionam que “os benefícios tarifários previstos incidentes sobre o setor elétrico deverão observar a racionalidade econômica, para que não haja onerosidade nas tarifas de energia elétrica dos demais consumidores”.
 
Além disso, a comissão decidiu estabelecer “mecanismo de leilão competitivo para comercialização de excedente de geração de energia elétrica transmissível e não alocável na carga do Sistema Interligado Nacional para fins de produção de hidrogênio”. Os princípios e os instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono mantêm-se os mesmos.
 
Programa de Aceleração da Transição Energética 
Na mesma reunião, o deputado Arnaldo Jardim anunciou a formalização de uma minuta de PL (Projeto de Lei) de sua autoria que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética. Segundo o parlamentar, a proposta tem o objetivo de apresentar soluções para a infraestrutura sustentável por meio dos estoques de crédito tributário existentes que estão paralisados por questões jurídicas.
 
“O intuito é fazer o uso da dívida tributária para o desenvolvimento dessa infraestrutura, e essa dívida contabiliza cerca de R$ 3,5 trilhões. Além disso, o projeto cria um fundo garantidor de investimentos, no formato de fundo de aval, para viabilizar empréstimos com taxas de juros atrativas, a ser administrado pelo BNDES”, explicou o deputado, em reunião da Comissão Especial para Estudo das Iniciativas para a Transição Energética, da Câmara. 
 
De acordo com Jardim, o fundo não contará com aporte de recursos públicos, pois busca uma forma alternativa de financiamento. A proposta foi discutida previamente com o presidente Arthur Lira (PP-AL), já que o tema é tratado como prioritário. “Fazemos um esforço para que o padrão de consumo seja alterado e para que faça frente às mudanças climáticas, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa”, finalizou o parlamentar.

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