Sheyla Santos, da Agência iNFRA
A Concer, concessionária que administra a BR-040/RJ-MG, pode ter que devolver mais de R$ 1,6 bilhão à União. Os valores constam em uma apuração parcial da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que considera os reequilíbrios favoráveis à União no contrato e também o excedente tarifário que vem sendo cobrado pela empresa desde que se encerrou o prazo original do contrato, em março de 2021.
Os dados constam de decisão proferida na última quarta-feira (12) pelo TCU (Tribunal de Contas da União), na qual o órgão de controle analisava se a obra da Nova Subida da Serra poderia deixar a lista de projetos que estão com recomendação ao Congresso de veto para envio de recursos do orçamento da União.
Na decisão, que manteve a recomendação de proibir o envio de recursos para essa obra, o TCU recomendou à AGU (Advocacia-Geral da União) que informe em autos judiciais a existência de excedente tarifário a ser pago pela concessionária em favor do Poder Concedente, conforme a apuração parcial e preliminar de haveres e deveres.
A Concer está administrando a concessão desde 2021 por uma liminar judicial que determinou que ela fique no trecho até que o governo faça uma nova concorrência. Em 2023, o governo decidiu mudar o projeto que vinha sendo estudado de conceder a rodovia do Rio de Janeiro a Belo Horizonte e dividiu os trechos em dois.
O trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora já está com uma concessionária nova atuando desde o ano passado. Já no trecho da Concer, iniciou-se uma tentativa de acordo com a atual concessionária dentro da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos), mas que o próprio TCU barrou e determinou nova licitação do trecho, o que deve ocorrer este ano.
Excedente tarifário bilionário
A decisão do TCU, que pode ser lida aqui, apresenta os valores de excedentes tarifários calculados segundo a apuração parcial e preliminar de haveres e deveres realizada pela ANTT num recente processo de revisão tarifária da companhia.
No cálculo da ANTT, que leva em conta o período de extensão contratual sub judice, que vai de 1º de março de 2021 a 31 de março de 2025, o valor a mais em tarifas cobradas estão em R$ 145,1 milhões (valores de abril de 1995), o que atualizado chega a R$ 1,126 bilhão.
Ainda segundo as contas da ANTT, considerando valores de abril de 1995, há ainda outros desequilíbrios no contrato que resultariam em R$ 162,6 milhões a favor da União, ou R$ 1,6 bilhão em valor atualizado.
Implicações
A discussão sobre o excedente tarifário e o dano ao erário em caso de não pagamento são elementos importantes na discussão sobre o encerramento do contrato de concessão da Concer. Na decisão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Walton Rodrigues, afirmou que no âmbito administrativo, a discussão sobre a viabilidade da prorrogação do contrato de concessão encontra-se encerrada.
“Não é possível propor novo procedimento de solução consensual de controvérsias perante esta Corte em relação a esse contrato”, afirmou o relator, acrescentando que eventual prorrogação constituiria “grave violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, além de outros princípios constitucionais”.
Concer contesta
A empresa contestou as afirmações apresentadas pela ANTT ao relator do processo. Segundo ele, a empresa alega que a agência não considerou informações de uma perícia judicial apresentada no âmbito de um processo que tramita na Justiça Federal, que mostra que a empresa seria credora da União pelas inadimplências do poder concedente no contrato.
Em 2013, o governo assinou um aditivo que previa aportes de recursos para a construção da Nova Subida da Serra, mas os depósitos não foram realizados, o que a empresa alega que foi o motivo da paralisação das obras. Além disso, a empresa informa que o processo de haveres e deveres ainda está em andamento.
Na decisão, o ministro Walton afirmou que as alegações apresentadas pela concessionária são “absolutamente inválidas” e “não encontram fundamento”. No entendimento do relator, o “único objetivo” da empresa é “tumultuar a continuidade dos procedimentos administrativos em curso, em vista da manutenção da empresa como concessionária, mesmo já não existindo contrato, a partir de decisões judiciais”.
O relator ainda propôs, em seu voto, “dar ciência à ANTT de que as revisões contratuais devem continuar sendo realizadas, independentemente de haver processo de otimização ou repactuação em andamento”. Segundo Walton, o excedente tarifário, cobrado no contrato original pela suspensão das obrigações contratuais, deve ser considerado na análise técnica e jurídica da vantajosidade do novo termo aditivo de readequação do contrato, de maneira a evitar aumento injustificado de dano ao erário.