20/10/2026 | 10h34  •  Atualização: 20/10/2026 | 10h35

Corrida do ouro: ANEEL pode liberar que transmissoras recuperem R$ 1,4 bi

Foto: Domínio público

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pode revisar uma regra sobre o tratamento da inadimplência de geradores da chamada “corrida do ouro”, para permitir às transmissoras reaver R$ 1,4 bilhão em encargos devidos após a rescisão dos contratos. O tema foi sorteado na segunda-feira (19) para a relatoria do diretor Gentil Nogueira.

Conforme as regras atuais, as concessionárias podem pedir junto à reguladora a cobertura dos encargos devidos por empreendimentos que não se viabilizaram, desde que tenham sido celebrados sem garantias prévias e rescindidos até 4 de junho de 2024. Essas usinas obtiveram outorgas durante a corrida do ouro, como ficou conhecido o elevado número de pedidos de conexão concedidos até março de 2022, após a legislação determinar o término faseado para os subsídios nos fios de transmissão e distribuição.

A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), porém, aponta que ainda há R$ 1,4 bilhão devido por contratos sem garantias, mas rescindidos após a data. Se não for quitado pelos agentes ou enquadrado na regra que permite a cobertura tarifária, o prejuízo é bancado pelas transmissoras. Assim, a associação pede a revisão do critério temporal para aplicação do normativo. 

Em nota no último dia 7, os técnicos da ANEEL concordam com o pleito e recomendam que a norma seja editada para atendê-lo. Assim, caso as transmissoras demonstrem o “máximo esforço” na cobrança dos geradores, mas ainda não consigam reaver os valores, o montante não irá impactar a remuneração das transmissoras nos reajustes tarifários. A área técnica sugere o prazo de 90 dias para que as concessionárias demonstrem que buscaram os meios administrativos e jurídicos para cobrar os agentes devedores.

Máximo esforço
A regulação determina que os geradores que ocupam espaço no sistema de transmissão e rescindam os seus contratos devem ressarcir os demais usuários do SIN (Sistema Interligado Nacional) com o pagamento de encargos. Esse montante é pago às transmissoras, que “repassam o ressarcimento” com abatimento nas suas tarifas. 

No entanto, mesmo que os agentes não paguem o montante às transmissoras, o valor devido é abatido na RAP (Receita Anual Permitida). Dessa forma, as concessionárias ficam com o prejuízo. 

A regra do máximo esforço foi instituída pela Resolução Normativa 1.125/2025 e estabelece uma metodologia para verificar se as transmissoras buscaram todos os meios para cobrar os encargos rescisórios. Caso sim, os valores não são reconhecidos como receita efetiva das distribuidoras.

Reajuste anual
A Abrate chegou a solicitar que esses valores não influenciassem o processo de reajuste tarifário das transmissoras para o ciclo 2026-2027. O processo relatado pelo diretor Gentil Nogueira em junho deste ano decidiu, então, não considerar R$ 875,4 milhões (a preços de junho de 2025) em pendências, a fim de aguardar uma análise mais detalhada sobre o tema. 

Isso porque uma parte dos contratos da corrida do ouro não foram abarcados pela norma da agência e também não se enquadraram no chamado “dia do perdão”. Esse é um mecanismo de anistia que permitiu a rescisão dos contratos sem a cobrança dos encargos rescisórios. 

“Se há discussão administrativa pendente, capaz de alterar o enquadramento regulatório desses contratos e, por conseguinte, o tratamento tarifário a eles aplicável, mostra-se mais adequado preservar, no presente ciclo, a estrutura tarifária tal como está, evitando-se a imposição imediata de redução relevante da receita das concessionárias com base em controvérsia ainda não definitivamente enfrentada pela área competente para a análise de mérito”, disse o diretor em seu voto à época.

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