Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20) a suspensão por 90 dias dos ressarcimentos pelas usinas eólicas e fotovoltaicas aos consumidores regulados, por conta da não entrega de energia devido aos cortes de geração, conhecidos como “curtailment”.
O processo trata dos repasses devidos pelos geradores aos consumidores para o período de 2018 a 2025, no caso de usinas com contratos no ambiente regulado e que tenham sofrido os cortes. Os ressarcimentos são conduzidos pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia).
O pedido de suspensão foi feito pela câmara e pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para aguardar a regulamentação da Lei 15.269/2025, que faz mudanças nas regras de compensação do curtailment.





