da Agência iNFRA
A Eco 101, concessionária da BR-101/ES/BA, reverteu no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decisão considerando que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não precisava reequilibrar o contrato da rodovia por causa de perda de tráfego pelo não pedagiamento de uma estrada paralela.
Na decisão, do fim de fevereiro, o desembargador Newton Ramos, da 11ª Turma, entendeu que a sentença de primeira instância que considerou que o não pedagiamento não seria evento extraordinário passível de reequilíbrio tinha erro material. Ele determinou que a agência tem que reequilibrar o contrato por esse motivo.
A BR-101/ES é paralela à BR-116/MG, ambas rotas entre Sudeste e Nordeste do país. Quando a BR-101 foi licitada, em 2011, o governo previa conceder também a BR-116. Mas acabou que essa concessão só saiu em 2021 (vencida pelo grupo EcoRodovias, controlador da BR-101).
A Eco 101 alega que, pelo não pedagiamento da via concorrente, teve perda de 16% da projeção de tráfego e pedia o reequilíbrio, que a agência entendia que era um risco da empresa e rejeitou o pedido. A turma do TRF entendeu que o plano da empresa previa o pedagiamento da concorrente e, por isso, o fato de a rodovia permanecer sem pedágio se enquadra em evento não previsto, passível de reequilíbrio. A decisão está neste link.
Maria Augusta Rost, sócia do Fenelon Barretto Rost Advogados, que atuou no caso, disse que foi reconhecido que o evento era “Fato do Príncipe”, que alterou a equação econômico-financeira do contrato. Aline Klein, sócia do Vernalha Pereira Advogados, que também atuou no caso, explicou que a existência de concorrência em condições desiguais consiste em evento imprevisível passível de reequilíbrio.
“A decisão do tribunal é um importante precedente que, por decorrer da aplicação direta da lei, representa entendimento que pode ser utilizado em outros casos em que se apresente situação fática similar”, destacou.
Repactuação em andamento
No momento, a concessão da BR-101/ES/BA está em processo de repactuação do contrato dentro do modelo criado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) de mesa de consenso, que reúne, além de representantes do órgão e da empresa, a agência e o Ministério dos Transportes. Essa concessão foi escolhida para ser a primeira e servir de modelo para até outros 14 processos que podem utilizar o modelo.
Conforme mostrou a Agência iNFRA, o processo começou no ano passado com dificuldade para entendimento e, na virada do ano, representantes de todas as partes foram cedendo. Agora, há perspectiva de que até abril possa ser fechado o primeiro modelo, que será levado ao plenário do tribunal para análise.
Efeitos da Covid-19 e guerra na Ucrânia
Outro tema que impacta no equilíbrio dos contratos teve avanço na agência nesta semana. A ANTT abriu reunião participativa para discutir “elementos essenciais e propostas de metodologia para a quantificação dos efeitos da pandemia de Covid-19 e da guerra da Rússia e Ucrânia sobre os custos de obras de engenharia rodoviária”.
A reunião será aberta ao público e acontece no dia 23 de abril, das 14h às 18h, no auditório da ANTT em Brasília (DF). Também será transmitida ao vivo pelo YouTube. Para quem quiser participar dos debates, o endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 10h (horário de Brasília) do dia 19 de abril de 2024, no portal ParticipANTT.
O setor começou a sentir os impactos do deslocamento de preços de insumos com relação à inflação já durante a pandemia. Posteriormente, o aumento do custo do diesel, efeito da guerra entre Rússia e Ucrânia, também trouxe impacto para as operações e os investimentos.
Desde então, empresas e a agência estão em processo de negociação para criar regras específicas para o reequilíbrio dos contratos por esses eventos, o que também pode impactar nas negociações em andamento para repactuação de parte dos contratos.