27/03/2026 | 17h30

Decreto da Pnast não esvazia competência da ANEEL, conclui procuradoria

Foto: ANEEL

da Agência iNFRA

O Decreto 12.772/2025, que cria a Pnast (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão), não esvazia a competência regulatória da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), concluiu um parecer da Procuradoria Federal junto à reguladora, no último dia 25. O documento responde a questionamentos enviados pelo diretor Fernando Mosna sobre as atribuições conferidas ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e os limites jurídicos para atuação da agência sobre o tema.

Segundo o parecer, o ONS recebeu uma “função predominantemente operacional” que não se converte em “autonomia regulatória”, uma vez que as ações estruturantes continuam exigindo aval da reguladora. A procuradoria destaca que o desenho institucional do setor elétrico foi mantido, com o ONS atuando no plano operacional e a ANEEL sendo responsável pela regulação do acesso e uso dos sistemas de distribuição e transmissão.

Além disso, o documento reforça que o decreto não afastou a atuação fiscalizatória e regulatória da agência. “Nesse sentido, eventuais ajustes operacionais na implementação do procedimento devem ocorrer sob a estrita supervisão regulatória da ANEEL, garantindo a convergência entre a execução das Temporadas e as condições gerais de contratação do acesso”, disse.

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