Tales Silveira, da Agência iNFRA
O presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação), Fernando Franco, afirmou que a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) saiu fortalecida com Decreto 10.588, publicado no dia 24 dezembro, que trata do apoio técnico e financeiro que a União deve conceder para a formação dos consórcios intermunicipais.
Segundo ele, isso ocorre porque o texto define que governo e bancos públicos federais só destinarão recursos para as cidades que tenham aderido às diretrizes regulatórias estabelecidas pela agência.
“Esse decreto veio para normatizar como irão acontecer os financiamentos públicos de acordo com o novo marco. Ele fortaleceu a ANA, uma vez que colocou as normas de referência, que ainda serão publicadas, como condição de acesso aos recursos onerosos e não onerosos do Estado. Elas irão sair, por meio de resolução específica, de acordo com o que será definido na agenda regulatória da agência, e deverão ser criteriosamente seguidas”, disse Franco.
A agenda regulatória a que o presidente Abar se refere ainda não foi publicada pela ANA. Em setembro do ano passado, a agência abriu consulta pública para tratar da proposta de planejamento da elaboração de normas de referência do saneamento básico entre 2020 e 2022, mas ainda não publicou o resultado do trabalho. A previsão é que ele seja publicado logo no início de 2021.
Já o programa inicial, publicado durante consulta pública e disponível neste link, possui 22 normativos, incluindo normas de procedimentos e de referência relacionadas aos eixos de governança, regulação técnica, regulação contratual e regulação econômica do saneamento.
De acordo com Franco, ao longo da consulta, a Abar apresentou um estudo indicando quais diretrizes a ANA deveria tratar como prioridade. A proposta pontuava que, em primeiro lugar, deveria ser tratada a governança regulatória das agências subnacionais.
“Nessa consulta pública foram feitas várias contribuições da Abar onde colocamos que a primeira diretriz a ser atacada é em relação à governança regulatória. Depois viria a questão da tarifa social e da revisão dos contratos. Todas essas definições saíram da conclusão de uma assessoria internacional com contribuições de vários agentes do setor”, afirmou.
Apesar de ver com bons olhos o decreto publicado, o presidente da Abar criticou a demora na publicação de um segundo texto, ainda não editado, tratando da metodologia de comprovação econômico-financeira das companhias públicas e privadas.
“Entendemos que essa é uma questão política e que o governo só quer tratar após a análise dos vetos presidenciais [ao novo Marco Legal do Saneamento]. Mas também é claro que há uma urgência na publicação, porque os prazos estipulados de universalização precisam ser atingidos”, disse. O prazo para a universalização do saneamento previsto na lei é 2033.
Saneamento rural
Outro ponto importante apontado por Franco foi a retirada da obrigatoriedade da lei em traçar uma política universalizada para o saneamento rural. Caso fosse mantido, o marco regulatório poderia se tornar inviável, de acordo com o presidente da associação.
“Esse decreto corrigiu um erro no que tange o saneamento rural. Isso é muito importante, porque a proposta da lei seria inviabilizada. O saneamento rural nessas pequenas comunidades é feito por parceria das associações locais com o governo. Como é algo bem específico, foge totalmente da política macro que é o escopo do marco regulatório”, explicou.