10/07/2026 | 15h52  •  Atualização: 10/07/2026 | 15h57

Deputados articulam avanço do PL sobre garimpo dentro de grandes mineradoras

Foto: Domínio Público

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

Parlamentares articulam o avanço da tramitação na Câmara de projeto para autorizar o garimpo dentro das áreas de titularidade das grandes mineradoras. A chamada “lavra flutuante” está prevista no PL (Projeto de Lei) 957/2024, que atualiza o atual Código de Mineração.

Na prática, com a aprovação do atual texto do PL, a ANM (Agência Nacional de Mineração) poderá autorizar mineradoras menores ou cooperativas de garimpeiros a extraírem ouro ou manganês, por exemplo, dentro das grandes operações de minério de ferro. Isso ocorreria se a dona do título minerário não manifestar interesse em dar início imediato à exploração dos minérios secundários, com valor comercial, encontrados no mesmo local.

O projeto é relatado no plenário da Câmara pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). À Agência iNFRA, o parlamentar afirmou que pretende votar o projeto nas duas semanas de esforço concentrado que devem ocorrer no período eleitoral: de 10 a 14 de agosto e a outra, de 31 de agosto a 03 de setembro. Para isso, disse que ainda irá ouvir o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que é crítico ao projeto, e deve apresentar um “texto alternativo”.

“Nós fizemos a urgência. Estamos esperando as empresas, através do Ibram. Estão negociando para ver se conseguem um texto alternativo”, disse o deputado que preside a CME (Comissão de Minas e Energia).

As grandes mineradoras, representadas pelo Ibram, alertam sobre incertezas colocadas aos empreendimentos já estabelecidos no país. Interlocutores ouvidos pela Agência iNFRA dizem que a lavra flutuante coloca em dúvida quem assume responsabilidades socioambientais do negócio, por exemplo, se é a titular ou quem entrar para fazer a exploração de caráter secundário. Isso envolveria o conjunto de obrigações com passivos ambientais e fechamento de mina após exaurir o aproveitamento econômico do depósito mineral.

O PL 957 foi elaborado a partir dos debates do GT (Grupo de Trabalho) da Câmara, de 2022, criado para debater a atualização do Código de Mineração, estabelecido no Decreto-Lei 227/1967. No início de junho deste ano, houve uma intensa movimentação do setor na Câmara para evitar a votação da proposta no plenário, quando Passarinho conseguiu aprovar o requerimento de urgência.

Em nota técnica distribuída aos gabinetes das lideranças na Câmara, o Ibram destaca que, de modo geral, as medidas colocadas no projeto “geram insegurança jurídica e expressivos riscos aos projetos minerários existentes, com o potencial de comprometer a relevante performance da indústria de mineração”.

A entidade coloca que a chamada “Permissão de Lavra de Superfície” ou “PLG [Permissão de Lavra Garimpeira] flutuante” compromete a previsibilidade regulatória, fragiliza a proteção dos direitos adquiridos e desincentiva investimentos no setor mineral.

Um dos pontos mais questionados pelo instituto envolve a transferência da decisão sobre concessão de permissão de lavra de superfície da titular da área para a ANM. Para o Ibram, essa medida “interfere com direito minerário pré-existente”.

À Agência iNFRA, Passarinho rebateu esse argumento. “Quem dá deve dar anuência não é uma empresa privada para outra empresa privada. Quem dá anuência ou não, quem diz o que pode ou não pode ser feito com subsolo nacional, é a Agência Nacional de Mineração”, afirmou.

O deputado defende que é preciso dar o poder de decisão sobre a autorização para lavra flutuante à um ente público pelo fato do mineral presente no subsolo ser, na origem, um bem da União. “Hoje quem está arbitrando é o ente particular. [Se for assim,] eu ‘privatizei’ o subsolo”, afirmou, ao defender que o titular tem a “prioridade” em fazer a exploração da substância secundária, mas “não tem a exclusividade”.

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