09/12/2025 | 14h07

Diretor da ANEEL pede vista de processo sobre renovação da Enel Ceará

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O diretor Gentil Nogueira, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pediu vista nesta terça-feira (9) do processo sobre renovação da concessão da Enel Ceará. O voto do relator, diretor Fernando Mosna, foi de não recomendar a prorrogação ao MME (Ministério de Minas e Energia), conforme proposto pela área técnica, por não atender a um dos critérios do Decreto 12.068/2024.

O relator apontou que a distribuidora não atendeu ao critério de continuidade do fornecimento entre 2020 e 2024, tendo descumprido por três anos consecutivos os limites de DEC global (duração de interrupções). A distribuidora solicitou, como alternativa prevista no decreto, que fosse considerado um plano com investimentos apresentado ao MME para atingir o critério de continuidade antes de maio de 2028, quando vencerá o contrato atual. A Enel destacou que houve despacho do ministro Alexandre Silveira aprovando o plano, mas ainda assim o relator entendeu que a agência não poderia recomendar a renovação neste momento.

Gentil concordou com o relator, mas disse que vai consultar a Procuradoria Federal junto à reguladora sobre como operacionalizar um dos trechos do decreto em caso de renovação antecipada sem recomendação da ANEEL. Isso porque a minuta encaminhada ao MME deve ter essa previsão, caso a pasta decida renovar o contrato mesmo com a negativa da reguladora.

Renovações aprovadas
Por outro lado, a diretoria aprovou a recomendação de renovação das distribuidoras Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Energisa Mato Grosso. No caso da concessionária baiana, Mosna havia recomendado a rejeição, pontuando que a distribuidora não cumpriu dois dos quatro critérios adicionais que ele tem considerado para a prorrogação. Já o diretor Gentil apresentou voto divergente que saiu vitorioso, pela renovação, considerando o atendimento a todos os critérios fixados no decreto 12.068/2024.

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