Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O diretor Ricardo Tili, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pediu vista na terça-feira (3) do processo que trata dos aportes para adequação do endividamento de distribuidoras aos limites regulatórios. O item trata da necessidade de desembolso de acionistas de seis concessionárias, em valores que somam mais de R$ 10 bilhões.
Até esta terça, o processo estava sob vista da diretora Agnes Costa, que apresentou voto para que os aportes sejam feitos pelas distribuidoras em até 180 dias, a contar do dia 12 de dezembro de 2024, quando o item começou a ser analisado pela diretoria.
A proposta divergente chegou a ser acolhida pelo relator, diretor Fernando Mosna, que inicialmente tinha sugerido o prazo de 90 dias. Agnes afirmou que o prazo menor seria insuficiente para as empresas estruturarem operações de mercado ou levantar os recursos junto aos acionistas.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, também mostrou concordância com o voto de Mosna e Agnes no sentido de conceder o prazo de 180 dias. Com isso, foi sinalizada uma maioria para aprovação, mas a votação não foi finalizada por causa do pedido de vista.
As empresas envolvidas
O processo trata de aportes que somam R$ 10,25 bilhões e incluem seis distribuidoras: Light (R$ 4,3 bilhões), Enel Rio (R$ 2,8 bilhões), Energisa Rondônia (R$ 1,5 bilhão), Neoenergia Brasília (R$ 1,1 bilhão), Energisa Acre (R$ 430 milhões) e Neoenergia Pernambuco (R$ 124 milhões).
Empresa que necessitaria do maior aporte, a Light, conseguiu uma liminar judicial que garante que nenhum valor precise ser despendido antes que ocorra a renovação da concessão. A decisão do juiz substituto Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, impede a abertura de processo de caducidade pela reguladora em função da falta de aporte.
O que está em jogo
O processo trata da chamada cláusula de eficiência econômico-financeira prevista nos aditivos de contratos de concessão mais recentes e também inclusa para os demais contratos na REN (Resolução Normativa) 948/2021.
Tanto a norma como os aditivos contratuais firmados a partir da privatização de distribuidoras exigem que o endividamento das empresas seja limitado a no máximo 10 vezes o Ebitda/Lajida (Lucros antes dos juros, tributos, depreciação e amortização).
Segundo as normas, a empresa que descumprir os critérios de eficiência econômico-financeira por dois anos consecutivos ficará sujeita a abertura de processo de intervenção administrativa e possível recomendação de caducidade da concessão. Para se adequar, seus controladores precisam fazer aportes para reduzir o endividamento para dentro do limite.