Em decisão, desembargadora diz que atuação do TCU no SSE/THC2 é “exorbitante e abusiva”

da Agência iNFRA

A desembargadora Marli Ferreira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) classificou a atuação do TCU (Tribunal de Contas da União) como “exorbitante e abusiva” na decisão do órgão que determinou à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a suspensão da permissão de cobrança pelo SSE (Serviço de Segregação e Entrega), chamado de THC2.

Para ela, ao votar num processo sobre o tema, a decisão do órgão é “absolutamente nula” e será “expressamente desconsiderada”, indicando que o órgão de controle ligado ao Legislativo nem sequer poderia que atuar no caso.

“Cada um dos atores provedores de funções estatais específicas hão de respeitar seu círculo de atuação, não indo além do que lhe é legal e constitucionalmente permitido”, escreveu a desembargadora Marli.

Em resposta à Agência iNFRA, o TCU informou que “os acórdãos do TCU podem ter seus efeitos afetados por decisão judicial posterior, como indica o próprio Acórdão 1.448/2022 – Plenário (TC 021.408/2019-0)” e também que “não se manifesta sobre decisões do Poder Judiciário”.

A decisão da desembargadora se deu no Processo 5027620-08.2022.4.03.0000, em que a DPW, uma das operadoras de contêineres do Porto de Santos (SP), pede a anulação dos efeitos do Acórdão do TCU 1.448/2022 para que possa voltar a fazer a cobrança.

Outra desembargadora, Mônica Nobre, votou com a relatora no processo, que, no entanto, ainda não teve seu julgamento encerrado devido a um pedido de vista. Após o voto, a desembargadora Marli se aposentou.

No acórdão do TCU citado pela desembargadora, a corte de contas, atuando sobre uma denúncia anônima, determinou que a ANTAQ suspendesse imediatamente a sua norma que regulamentou a permissão dessa cobrança (Resolução 72/2022).

Há quase três décadas os terminais portuários secos (sem acesso aos navios) e molhados (com acesso aos navios) brigam judicialmente por causa dessa cobrança. Os secos dizem que os molhados já cobram dos donos das cargas o THC (Terminal Handling Charge) para movimentar seus contêineres após a retirada do navio, e, portanto, eles não deveriam pagar a mais porque seria o mesmo serviço.

Os molhados afirmam que a cobrança do THC só vale para a retirada do contêiner do navio. A movimentação interna no terminal deve ser cobrada separadamente (por isso, essa cobrança é apelidada de THC2). Após anos de discussões, e num acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a ANTAQ criou em 2022 a norma regulamentando a cobrança do SSE/THC2 e indicando que atuaria em casos de abuso.

Mas o TCU não somente determinou a suspensão desse normativo, considerado pelos ministros como ilegal, como impediu que algum recurso da agência tivesse efeito de suspender essa decisão do órgão de controle. Com isso, a agência suspendeu cautelarmente a resolução.

Chuva de ações
Depois da suspensão cautelar da ANTAQ, houve uma chuva de ações judiciais sobre o tema, que agora tramitam em diferentes instâncias e tribunais. Parte das decisões suspende os efeitos da determinação da ANTAQ e permite aos terminais cobrar, parte mantém a decisão da agência e impede a cobrança.

É num desses casos que a desembargadora apresentou seu voto com severas críticas ao órgão de controle, inclusive criticando o que ela chamou de interferência na agência, e permitindo a cobrança do SSE/TCH2.

“Suprime-se como num passe de mágica a competência administrativa de uma agência reguladora, como se estudos sérios não tivessem sido realizados, e como se a coisa pública, externalizada nas decisões específicas de uma agência que regula um setor específico do mercado, precisasse passar um ofício de concordância entre todos os órgãos públicos existentes neste país”, afirma a desembargadora.

“Inadmissível”
A desembargadora Marli também chama de “inusitado” o fato de o TCU não ter dado aos terminais portuários o direito de participar do processo, dizendo que tal situação seria “inadmissível” no âmbito do Judiciário.

“O caso merece uma reflexão mais apurada, longe das paixões dos interessados nessa guerra entre terminais secos e terminais molhados”, escreveu a desembargadora.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos