da Agência iNFRA
Em dezembro, quando a equipe de transição divulgou o relatório final do Grupo Técnico de Cidades, uma das sugestões do grupo foi uma alteração do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, para que empresas estatais possam celebrar novos contratos de programa com os titulares dos serviços de saneamento básico. A execução desses contratos dividiu opiniões durante painel sobre a proibição de celebração dos contratos de programa, na última quarta-feira (8), no pré-evento “Universalização do Saneamento – Novo Marco Legal”, um encontro preparatório à conferência e premiação P3C, que será realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro.
Para compor a mesa foram convidados Percy Soares, diretor-executivo da Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Luiz Gustavo Kaercher Loureiro, pesquisador sênior do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da FGV-RJ, e Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados.
Kaercher foi categórico ao ser perguntado sobre a celebração desses contratos: não são viáveis. “Os contratos de programa foram uma tentativa realizada por meio do marco regulatório dos consórcios públicos brasileiros, de 2005, para sistematizar um conjunto de práticas no âmbito no saneamento básico. Só que eles não atendem mais às exigências legais atuais e não contemplam as garantias que o setor necessita”, afirmou.
Já Percy Soares minimizou os efeitos dos contratos de programa. Para ele, a capacidade financeira de investimento de uma concessionária é o ponto de partida para o debate. “O Brasil tem hoje 2.500 contratos de programa válidos. Como os concessionários irão cumprir as metas de saneamento, se vai ser via contrato, ou não, não importa. Qualquer que seja o ponto da discussão, ele deve estar associado às condições de investimento”, disse.
A opinião de Percy foi compartilhada por Maurício Portugal. “Vale a pena adaptar os contratos para cumprimento de metas? Se pegarmos a maioria deles e confrontar com o marco legal, boa parte seria nula”, avaliou. Para o advogado, avaliar a legalidade dos documentos é a menor das questões. “Vamos olhar se as companhias têm condições de investir e os contratos serão mantidos. Isso significa preservar o passado e estender a possibilidade de licitar os serviços”, declarou.
Diante dos dilemas burocráticos e legais, a saída mais razoável passaria por alterações no marco regulatório, tarefa para o Poder Legislativo. Mesmo sendo o caminho mais viável do ponto de vista legal, ainda assim os participantes da mesa não têm certeza absoluta sobre sua viabilidade.
“Seria desastrosa uma nova discussão legislativa no âmbito do saneamento. Isso assustaria os investidores que assistiriam a mais uma rodada de debates e um cenário de incertezas”, avaliou Percy. Já Kaercher não tem dúvidas. “Do ponto de vista jurídico, não há como reavivar celebração de novos contratos sem uma alteração legislativa”, acredita. Especialista no Direito, Maurício Portugal também não vê outro desfecho. “Vejo como inviável a celebração de novos contratos de programa sem mudanças legislativas.”