Fazenda quer mais estudos sobre excedente econômico das distribuidoras na renovação das concessões

Dimmi Amora e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O Ministério da Fazenda sugeriu ao MME (Ministério de Minas e Energia) uma nova metodologia para análise da existência de excedente econômico nas distribuidoras de energia elétrica. Essa e outras indicações estão em contribuição enviada à CP (Consulta Pública) 152, sobre renovação das concessões, e ainda não disponibilizada no site do MME.

O documento, elaborado pelas secretarias de Reformas Econômicas e de Regulação da Concorrência da Fazenda, considera importante que o cálculo de eventual excedente econômico “não conflite com os conceitos da regulação vigente no setor”. A pasta lembra que tais ganhos de eficiência são compartilhados com os consumidores no ciclo tarifário seguinte.

Abatimento de tarifas
No entanto, caso se mantenha o entendimento da existência do excedente, a Fazenda sugere que os recursos “sejam destinados prioritariamente à concessão de descontos tarifários”, não para financiar projetos de eficientização do setor elétrico, como propôs a nota técnica do MME. 

A avaliação do excedente econômico das concessionárias previsto na consulta pública é motivo de alerta da nota técnica expedida pela Fazenda. O trabalho remonta à origem do modelo de regulação de preços usado no setor e ressalta que a ARR (Avaliação de Resultado Regulatório) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) indica serem os possíveis excedentes econômicos parte do modelo.

Esse excedente cria incentivo para que a concessionária seja mais eficiente no período de quatro a cinco anos de uma revisão tarifária periódica em que ela está operando para que, no período seguinte à nova revisão, essa eficiência possa ser capturada nos custos e repassada como redução de tarifas para os usuários.

Assim, o parecer pede análise sobre a metodologia em relação aos pontos abaixo:

“a) Janela temporal: A fórmula proposta considera uma janela temporal específica, sendo que a adoção de janelas diferentes pode conduzir a resultados drasticamente diferentes. Neste sentido, deve-se buscar a seleção de uma janela temporal que seja representativa do prazo do contrato, de modo a se evitar um resultado afetado por vieses de seleção.

b) Dados históricos: Conforme bem menciona o MME, a eventual aplicação da metodologia se valeria de dados históricos. Mas dados históricos podem não ser um bom indicativo do resultado futuro esperado.

c) Indicador de referência: A agregação dos indicadores calculados para cada concessionária mediante a utilização de alguma técnica estatística pode conduzir a resultados desafiadores. Como exemplo, a adoção da média dos valores obtidos para a construção do indicador de referência pode resultar na apuração de um ‘excedente econômico’ subdimensionado para concessões muito eficientes e superdimensionado para concessões pouco eficientes”.

Tarifa social
Apesar dos pedidos de avaliação, não há recomendação para não se usar a metodologia. Mas, caso permaneça, a indicação do órgão da Fazenda é para que não seja da forma como foi proposto pelo MME. 

A proposta levada a audiência pública prevê que esse excedente seria usado em projetos de eficientização energética propostos pelas concessionárias, como redução de perdas técnicas, painéis solares em cisternas, ações para populações carentes e outros.

O trabalho da Fazenda indica que essas ações devem ser buscadas de outra maneira e não com os possíveis recursos do excedente, que devem ser totalmente direcionados à modicidade tarifária. 

“Os recursos oriundos de eventual excedente econômico existente nos contratos e obrigatórios à prorrogação das concessões sejam destinados prioritariamente à concessão de descontos tarifários, seja ao universo total de consumidores, seja a públicos-alvo específicos, cuja seleção poderá ser realizada em conjunto pelo Poder Concedente e pela distribuidora”, propõe o texto, citando a tarifa social.

Grande mudança no setor
A CP teve início em 22 de junho e recebeu várias contribuições até 26 de julho. Dentre os assuntos tratados nos subsídios, está o futuro concorrencial do setor. O parecer da Fazenda, assinado pelo secretário Marcos Pinto, pela subsecretária Ana Patrizia Gonçalves Lira e pelo coordenador-geral Gustavo Henrique Ferreira, lembra que há uma grande mudança no setor para os próximos anos e que isso deve ser considerado nos futuros contratos.

Eles recomendam melhorias na redação da proposta para que fique mais claro que os dados de padrões de consumo dos usuários possam ser disponibilizados “de maneira padronizada e interoperável, garantindo ao consumidor o direito de acessar e compartilhar tais dados livremente”.

Ainda, apontam que deve ficar claro nos novos contratos os serviços que o consumidor final poderá requisitar de concorrentes da distribuidora, como a compra de energia.

“Neste sentido, deve estar claro nos contratos de concessão que a eventual permissão para que outros agentes prestem serviços concorrenciais que hoje são prestados exclusivamente pelas distribuidoras nas respectivas áreas geográficas de concessão não configura hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, informa o texto, defendendo ainda a “separação contábil dos serviços concorrenciais e monopolísticos hoje prestados pelas distribuidoras”.

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