Free flow: ANTT propõe disponibilização em até duas horas para pagamento e notificação obrigatória de multa

da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está propondo uma série de obrigatoriedades às concessionárias de rodovias federais na norma que vai regulamentar o free flow (pedágio sem cancela) nessas vias.

Entre elas, está o tempo de duas horas para que o valor a pagar esteja disponível para os usuários sem sistemas automáticos e o envio obrigatório de notificação antes de emissão de multa por não pagamento do pedágio nos 30 dias de prazo. 

As propostas fazem parte da minuta de resolução que foi apresentada na AP (Audiência Pública) 10/2024, que teve na última quinta-feira (9) uma sessão telepresencial na sede da agência, em Brasília. A agência vai receber contribuições por escrito sobre o tema até 24 de janeiro, por meio do Sistema ParticipANTT.

A minuta de resolução apresentada pela agência também regulamenta aspectos como interoperabilidade entre concessionárias, direito de contestação dos usuários, migração de contratos antigos e alocação de riscos financeiros.

Entre as propostas está a de aplicação de tarifas progressivas, na qual os usuários que pagarem o pedágio antes do prazo de 30 dias poderão obter descontos proporcionais. O documento traz mudanças em relação à última reunião participativa sobre o tema, realizada entre fevereiro e março do ano passado. A apresentação feita durante o encontro pode ser lida aqui.

A notificação aos usuários que não usam sistemas automáticos de pagamento nos veículos, atualmente chamados de TAG, tem se mostrado o grande gargalo para a implementação do free flow. Mesmo com a inadimplência muito abaixo da expectativa inicial, milhões de multas por não pagamento foram emitidas desde o início do funcionamento do sistema, há quase dois anos.

No Congresso Nacional há um movimento para que essas multas por não pagamento não sejam pagas e, entre os argumentos, está o de que os usuários não receberam notificações prévias de que deveriam fazer o pagamento do pedágio. 

No ano passado, o governo ampliou o prazo para que o motorista quite o valor do pedágio de 15 dias para 30 dias. E também institucionalizou um modelo para a notificação aos usuários que passaram num pedágio e estão devendo, por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). 

As concessionárias pediam para que pudessem ter dados dos veículos para notificar os motoristas por via eletrônica quando passassem no pedágio sem cancela. A notificação posterior, via carta ao endereço, que é o dado disponível do veículo, é considerada cara e pouco eficiente para o prazo de pagamento e o valor dos pedágios. 

Mas o Ministério dos Transportes indicou uma questão de proteção de dados pessoais que inviabilizou o envio de informações como telefone e e-mail dos motoristas para a notificação. E deixou como opção o aviso via CDT.

Multas para locadoras
Jessiane Ferreira, representante da Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) no encontro, afirmou que o desconhecimento de boa parte da população e as dificuldades de pagamento pelo modelo free flow geraram milhões em multas.

Segundo ela, a entidade tem recebido das associadas informações sobre erros de identificação de placas e outros problemas. Ela sugeriu que a norma da ANTT obedeça à Resolução 1.003/2024, do Contran.  

“A questão da informação impacta muito as pessoas jurídicas, como as locadoras, porque não tem como receber informação pela CDT [Carteira Digital de Trânsito]. Não tem um caminho para eles receberem a informação. [Isso] precisa ser pensado”, defendeu a representante. 

Projeto aprovado na Câmara
Jessiane afirmou que o free flow “está impactando muito, financeiramente, as locadoras, as pessoas jurídicas” e sugeriu que, durante a implantação do modelo, pelo menos nos primeiros seis meses, haja uma disponibilidade de pagamento por outros meios, como totens. 

A Câmara dos Deputados aprovou em novembro a suspensão por 12 meses das multas aplicadas em rodovias que operam com o sistema free flow. A proposta foi feita por meio de emenda apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao PL (Projeto de Lei) 7.452/2010, que dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento de pedágios nas rodovias concedidas, e ainda tem que passar pelo Senado.

Pedido de flexibilidade
Participantes do setor presentes à AP avaliaram a norma como madura e que são necessários ajustes redacionais. Mas pediram mais flexibilidade quanto às determinações de novas obrigatoriedades, caso da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). 

O presidente da entidade, Marco Aurélio Barcelos, sugeriu que, pelo menos nos primeiros seis meses de implementação, sejam feitas algumas flexibilizações para que não haja custo operacional para as concessionárias. 

Em vez da obrigatoriedade da disponibilização de diversos meios de comunicação ao usuário, como indicado, ele propôs que sejam reduzidos a dois meios obrigatórios, em um primeiro momento. Barcelos também afirmou que o atendimento 24h ao usuário poderia ser reduzido ao horário comercial e questionou outras obrigatoriedades, como a divulgação de informações tarifárias em redes sociais.

Desafio operacional
O executivo ressaltou que o artigo 18 da norma, que prevê que 99% das passagens sejam disponibilizadas no sistema em até duas horas, representa um desafio operacional conforme os dados observados em sandbox (regulação experimental) realizado no setor. 

“É muito difícil, na realidade atual, cumprir com os 99% dentro deste período de tempo. A nossa sugestão, portanto, é que, pelo menos na primeira versão da norma, nós fizéssemos uma modulação. E prevíssemos que, em duas horas, 80% das passagens pudessem estar disponibilizadas e que [o total de] 95% ficassem disponíveis em 24 horas”, disse. 

“É importante dizer que algumas passagens para terem o registro e para se tornarem disponíveis para pagamento do usuário demandam de validações. E algumas dessas validações são manuais”, acrescentou.

Celia Daumas, da Arteris, foi na mesma linha da ABCR sobre as novas obrigações, que, segundo ela, poderão “incorrer em custos para a concessionária”. 

Posição da ANTT
Gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa afirmou que a questão da notificação prévia dos usuários é um ponto que não poderá ser alterado, visto que está previsto na resolução do Contran sobre o tema.

Ele disse que a agência vai analisar se poderá simplificar a obrigatoriedade de a tarifa estar disponível para pagamento em duas horas e se isso poderá ser feito de forma escalonada, “em dois degraus”. 

Feitosa defendeu que esse tem sido um dos principais problemas identificados no sandbox regulatório em vigor para a implementação do primeiro free flow do país, na concessão da CCR Rio-SP, e por isso está sendo indicado um prazo para que o pagamento esteja disponível.

Transformação
Feitosa disse ainda que, apesar de o foco no usuário ser uma questão cara à agência, a obrigatoriedade de oferta de todos os meios de pagamentos será avaliada. O gerente disse ainda que a coerência da norma do free flow com o VPO (Vale-Pedágio Obrigatório), ponto levantado na audiência, também será levada à discussão.

O diretor da agência Luciano Lourenço, que participou da abertura da sessão pública, disse que o sistema de livre passagem é uma transformação na relação entre usuários e concessionárias. 

“Todas as contribuições serão avaliadas cuidadosamente, porque esse é um assunto muito querido e caro dentro da ANTT e para todo o setor”, afirmou.

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