10/07/2025 | 19h37  •  Atualização: 11/07/2025 | 14h58

Gás de fraturamento hidráulico divide participantes em consulta pública do STJ

Foto: STJ

da Agência iNFRA

Pessoas e entidades que participaram de consulta pública promovida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre “gás de fracking” dividiram-se sobre o desenvolvimento da atividade no Brasil. Pelo menos a metade manifestou opinião contrária ao gás de xisto obtido por fraturamento hidráulico, técnica que envolve injeção de fluidos sob alta pressão em poços para criar fraturas nas rochas e permitir que o gás escape para ser coletado.

A consulta pública recebeu 56 manifestações, sendo 48 pessoas físicas e oito de entidades. Do total de manifestantes, 50% se disseram contrários ao fracking, 34% a favor e 16% favoráveis com restrições.

Aberta entre 20 de maio e 20 de junho, essa consulta vai subsisidiar audiência pública sobre o assunto em data ainda a ser marcada. A controvérsia em torno do fracking é tema de um incidente de assunção de competência (IAC 21) – procedimento para apontar órgão competente – a ser julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.

O perfil dos participantes incluiu técnicos da indústria de óleo e gás, profissionais da área jurídica e ambiental, acadêmicos e pesquisadores, cidadãos e representantes da sociedade civil, e também pessoas sem experiência declarada. Das entidades, a maior parte atua na área de energia, e as demais em ativismo ambiental.

Argumentos
O grupo contrário ao fracking alegou que a técnica é inaceitável devido aos seus impactos ambientais e sociais severos e irreversíveis. O principal temor é a contaminação de aquíferos e lençóis freáticos por produtos químicos tóxicos e radioativos, além do consumo excessivo de água.

Já os que defenderam a técnica sustentaram, entre outros pontos, que ela é uma ferramenta estratégica para garantir a segurança energética e o desenvolvimento econômico do país. Eles afirmaram também que uma regulação robusta, um licenciamento ambiental rigoroso e boas práticas de engenharia seriam medidas necessárias para mitigar os riscos.

Histórico
Em maio, a Primeira Seção do STJ admitiu o IAC para discutir a possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração do gás de xisto. A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

No caso submetido ao rito do IAC no STJ, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Petrobras, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e outras duas empresas, visando, entre outros objetivos, à suspensão de licitação da ANP para exploração do gás de folhelho com a técnica de fracking na Bacia do Paraná, localizada na região oeste do estado de São Paulo.

O pedido foi atendido em primeiro grau, mas o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deu provimento à apelação da ANP e julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição do recurso especial pelo MPF.

Tags: