da Agência iNFRA
O governo publicou nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 1.232/2024, que flexibiliza componentes regulatórios, com o objetivo de dar sustentabilidade econômica e financeira para a Amazonas Energia. Sem esse permissivo de flexibilizações, a concessão é inviável.
O texto define que, em caso de transferência de controle da concessionária de distribuição, a ANEEL deverá detalhar as flexibilizações.
A MP também transforma os contratos de compra e venda de energia das usinas térmicas da Região Norte em CER (Contratos de Energia de Reserva). Eles deixam de ser assinados bilateralmente entre Amazonas e os geradores térmicos, passando a ser absorvidos pelo SIN (Sistema Integrado Nacional), com custos pagos pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis).
O texto, porém, não deixa de prever a possibilidade de “eventual intervenção administrativa instaurada pela ANEEL”.
Também foi publicado o Decreto 12.054/2024, que dispõe sobre os sistemas isolados e permitirá, “em caso de risco iminente ao atendimento, assunção provisória pela distribuidora dos ativos necessários à continuidade do serviço”.