da Agência iNFRA
O governo federal regulamentou o pagamento de uma subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada por produtores independentes do Nordeste na safra 2025/2026. O benefício foi criado para produtores que tiveram prejuízos decorrentes das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos.
O Decreto 13.092, publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, regulamenta a medida autorizada pela MP (Medida Provisória 1.374/2026). Os recursos serão limitados a R$ 270 milhões e sairão do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Terão direito ao benefício produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste. Produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas unidades destinatárias da produção não poderão receber a subvenção.
O pagamento será feito pela Conab por Pix ou depósito bancário. Para a produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, a documentação deverá ser apresentada até 30 de outubro. Os produtores deverão comprovar a comercialização da cana e os prejuízos sofridos, além de estar regulares perante os cadastros e órgãos exigidos pelo governo.
A Conab será responsável por analisar a documentação e poderá solicitar esclarecimentos em caso de inconsistências. A falta de comprovação dos requisitos até o prazo estabelecido ou a apresentação de documentos incompletos ou irregulares resultará no cancelamento do benefício.





