Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O governo federal ampliou, retroativamente, em seis dias o período de validade do programa de subvenção a importadores de GLP (gás liquefeito de petróleo ou gás de cozinha).
A modificação do texto que estabelece as regras do programa, feita por meio do Decreto 12.942 desta quarta-feira (22), altera a data de início do programa do dia 7 para o dia 1° de abril. Isso altera o primeiro período de apuração da subvenção, que vai até 30 de abril. Os outros dois períodos são exatamente as duas quinzenas de maio.
A data final para a subvenção segue sendo 31 de maio. O valor da subvenção é de R$ 850 por tonelada de GLP e o limite global do programa é de R$ 330 milhões.
Mais tempo para informações financeiras
Além disso, o governo flexibilizou o calendário de envio de informações sobre a evolução da margem bruta decretadas às distribuidoras de combustíveis líquidos, de aviação e de GLP, que se aplicam no período do pré-guerra no Oriente Médio, desde 22 de fevereiro, até o término da subvenção extra do diesel (R$ 1,20 por litro importado ou R$ 0,80 por litro produzido no país) e demais combustíveis contemplados, ou seja, 31 de maio.
Agora, no período entre 22 de fevereiro e 2 de maio, o esforço de transparência deve começar a ser cumprido até 20 dias depois da data do texto, 15 de abril, e não mais 5 dias depois. Na prática, isso dá mais tempo às empresas para envio de informações à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), conforme determinado pelo governo.
Já as informações econômicas posteriores a 3 de maio devem ser encaminhadas à agência reguladora em até uma semana após o término da semana de referência dos dados.







