Marília Sena, da Agência iNFRA
Ao analisar o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o TCU (Tribunal de Contas da União) apontou a necessidade de o governo ampliar a transparência na execução dos investimentos e determinou melhorias em diversos pontos. A proposta aprovada na sessão de quarta-feira (10) foi apresentada pelo ministro Antonio Anastasia, relator do processo. Com a decisão (confira aqui o acórdão), o governo terá 180 dias para disponibilizar no site do programa padrões que garantam maior transparência.
Entre as medidas definidas estão: elucidar, para as ações financiadas por investimento privado, o total a ser investido, os valores previstos até 2026, o percentual executado por exercício, a execução física da obra e a data prevista para conclusão da ação; divulgar os indicadores de desempenho utilizados pela Casa Civil para avaliar o progresso das obras; evidenciar os critérios utilizados para inclusão de cada ação no programa; e esclarecer sobre as fontes de recursos consideradas para o financiamento de cada um dos empreendimentos.
Além disso, recomendou que o governo federal desenvolva um sistema informatizado para acompanhar os empreendimentos prioritários, de forma a permitir o monitoramento completo das ações do programa. Anastasia sugeriu que o governo utilize metodologias já desenvolvidas pelo TCU, como o iPrazo e o iValor, para aferir prazos e custos das obras.
Segundo o acórdão, durante a análise das medidas, a Casa Civil informou ao TCU que atualizou o portal eletrônico do Novo PAC, acrescentando novos dados, e que novos aperfeiçoamentos estavam em curso. De acordo com o governo federal, “as demais informações são de responsabilidade dos órgãos e entidades executores” e, segundo reforçou, o monitoramento é incumbência da Sepac (Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento).
O relator destacou que a centralização das informações na Sepac está prevista no artigo 37-A do Decreto 11.329/2023, que atribuiu à secretaria, entre outras funções, o dever de “planejar, monitorar e avaliar os resultados do Novo PAC”, além de “produzir informações gerenciais” referentes ao programa.
Viracopos
O TCU também decidiu nesta quarta não admitir um recurso (embargos de declaração) apresentado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) contra decisão da corte sobre o processo que discutia a relicitação do Aeroporto de Viracopos (veja aqui o acórdão). Em julho, o plenário já havia negado um primeiro recurso do órgão que tentava retomar o processo de relicitação do ativo, hoje administrado pela ABV (Aeroportos Brasil Viracopos).
“A embargante alega que a deliberação recorrida estaria eivada de múltiplas omissões e contradições, notadamente no que diz respeito à exigência de certificação prévia do cálculo de indenização, à fixação de um prazo fatal para a relicitação, à análise da preclusão e à aplicação de precedentes desta Corte”, apontou o relator, ministro Bruno Dantas.
O ministro avaliou, por sua vez, que os argumentos trazidos pela ANAC seriam “mero inconformismo com o mérito da decisão proferida”. Para ele, no novo recurso, a agência buscou a rediscussão de teses já apreciadas e “rechaçadas” pelo plenário.
“Assim, configurado o intuito meramente protelatório da iniciativa, convém alertar a embargante de que a oposição de novos embargos com o mesmo caráter será recebida como mera petição e não suspenderá a consumação do trânsito em julgado administrativo da deliberação original. Adicionalmente, a embargante deve ser alertada de que é cabível a aplicação de multa em razão da oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório”, escreveu o ministro em voto seguido pelos demais colegas.






