Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
A média de inadimplência no primeiro semestre de cobrança de pedágio em modelo free flow na concessão da CCR Rio-SP, na BR-101/RJ, foi de 11,07%, segundo o relatório de acompanhamento do sandbox regulatório da nova modalidade de pagamento, feito pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O trabalho está disponível neste link.
O percentual do segundo trimestre chegou a 11,2%, menor que o registrado no primeiro trimestre de operação, que era de 14,4%. Esse resultado foi considerado positivo pela comissão do sandbox da concessão.
Pelo acordo firmado com a CCR para a implementação do free flow, se a inadimplência for de até 20%, o risco fica com a concessionária e não é permitido o reequilíbrio econômico financeiro dessa perda de arrecadação. A partir do primeiro ano esse percentual cai para 10%.
Prazo para pagamento
Dentre os usuários pagantes, somente 7% não realizam o pagamento até o 15º dia após a passagem pela rodovia, e esse percentual cai para 3% se levar em consideração quem faz o pagamento entre o 16º e o 30º dia.
É considerado evadido e inadimplente o usuário que não efetuar o pagamento até 15 dias depois da passagem pelo totem de cobrança. Caso o pagamento seja feito após essa data, o usuário se torna adimplente, mas o ato ainda é classificado como evasão.
Uma das medidas que a comissão do sandbox regulatório encontrou para diminuir a inadimplência dos usuários é aumentar de 15 dias para 30 dias o tempo para a realização do pagamento. Essa é uma possibilidade que foi levantada durante o primeiro trimestre.
Em conversa com o gerente de Regulação da Superintendência de Rodovias da ANTT, Fernando Feitosa, ele informou que foi encaminhado para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes um ofício pedindo que o prazo para o pagamento seja de 30 dias.
Para ele, além de diminuir a taxa de não pagantes, essa medida se alinha à experiência internacional e com o ciclo de recebimento de salário do usuário. “Se você recebe a cada 30 dias, você se programa para fazer seus pagamentos a cada 30 dias”, afirmou.
Evasão
Embora tenha sido mantida a tendência do primeiro trimestre da concessionária de conseguir cobrar parte das dívidas mesmo daqueles usuários que não pagam até o 15º dia previsto, há uma certa dificuldade na cobrança, segundo Feitosa.
Ele afirmou que essa complexidade para que haja a chamada cobrança ativa das dívidas dos usuários acontece porque a concessionária não tem acesso ao e-mail e ao telefone de quem passa pela rodovia, somente ao endereço físico.
Neste segundo semestre, a concessionária fez uma cobrança ativa com os maiores devedores, e o levantamento aponta que houve uma certa efetividade na ação. O índice de evasão (quando o usuário não paga até o 15º dia) foi de 17,7% no segundo trimestre.
Multas
Com o começo da aplicação de multas em setembro, mais da metade das reclamações do mês que foram feitas pelos usuários foi sobre a aplicação da penalidade. No trimestre, essa também foi a principal questão abordada (24,5%).
As outras reclamações mais frequentes apontadas pelos usuários foram problemas no pagamento pelo aplicativo (15,2%), cobrança indevida e/ou duplicidade (12,6%) e problema no pagamento pelo PIX ou cartão (11,77%).
Com a implementação do free flow houve uma mudança na lei de trânsito permitindo que fosse emitida multa grave para quem não fizesse o pagamento do pedágio em fluxo livre dentro dos 15 primeiros dias, mesmo se o pagamento for efetuado depois desse prazo.
As multas começaram a ser aplicadas no começo de setembro. O objetivo era iniciar essa cobrança em agosto, mas houve um erro no sistema da agência reguladora que postergou o início da ação. Feitosa explicou que por isso não foi possível fazer um consolidado com dados das multas, mas que o intuito é que no próximo relatório trimestral seja possível entender melhor essas reclamações de aplicações de multas.
Emissão de CO2
Outra expectativa da agência reguladora é conseguir utilizar recursos de pesquisa e desenvolvimento da concessão para fazer estudos a fim de descobrir quanto gás carbônico deixou de ser emitido na rodovia após a implementação do free flow.