Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) pediu, em nota nesta sexta-feira (29), que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o MME (Ministério de Minas e Energia) usem “critérios objetivos” para as renovações das concessões de distribuição, como planos de saneamento financeiro para empresas inadimplentes, garantias para cobertura de passivos setoriais, aportes de capital em caso de descumprimento reincidente e metas de qualidade de serviço.
O pleito foi feito após o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia negar um pedido de medida cautelar protocolado pelo instituto para suspender a renovação das concessões até o pagamento de multas pelas distribuidoras.
“O Inel compreende a decisão e reforça a importância da segurança jurídica e da continuidade do serviço público”, disse o instituto em nota. No entanto, o Inel destacou que as renovações devem ser condicionadas a “critérios objetivos de transparência, governança e responsabilidade, especialmente quando as concessionárias acumulam multas e obrigações regulatórias significativas”.
Em nota, o instituto defendeu que a ANEEL e o MME disponibilizem as notas técnicas, pareceres e dados econômico-financeiros que embasam cada decisão sobre os contratos das 19 distribuidoras com concessões vincendas até 2031.
Decisão do TCU
Em despacho assinado na quarta-feira (27), Anastasia disse que não há urgência para uma medida cautelar. O ministro determinou o retorno do processo à área técnica para análise de mérito, incluindo eventual adequação para exigir o pagamento de multas como condicionante para as renovações.
No entanto, o ministro pondera que a maior parte das ações está sendo discutida no Judiciário “e, portanto, a rigor, seu pagamento não é plenamente exigível no momento”.
O debate sobre o pagamento das multas contratuais e setoriais à ANEEL surgiu durante a aprovação da minuta de contrato para renovação das concessões. Na ocasião, a relatora do processo, a diretora Agnes Costa, incluiu uma recomendação para que o MME avaliasse exigir o pagamento de multas pelas concessionárias. Segundo a relatora, as penalidades somam R$ 944 milhões em multas não recolhidas.






