iNFRADebate: Por que transparência nos investimentos em infraestrutura é essencial para a retomada econômica

Maria da Graça Ferraz de Almeida Prado*

Mundo afora, investimentos em infraestrutura ocupam posição central nos planos econômicos de recuperação pós-pandemia e retomada de crescimento. No Brasil, o Ministério da Economia reconhece o protagonismo do setor para geração de emprego e renda, agindo como “indutor de prosperidade”1 para liderar o processo de retomada. A despeito de nosso histórico de corrupção no setor, chama a atenção o pouco espaço dado ao tema da transparência como ingrediente chave para evitar erros do passado.

Estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional em setembro deste ano indica que entre 30% e 50% dos investimentos em infraestrutura são perdidos por falta de uma gestão eficiente de verbas e projetos2. Em economias emergentes como o Brasil, o percentual calculado é de 34%, ou seja, mais de um terço do orçamento que poderia ser utilizado para melhorar padrões de vida e de emprego acaba por ter destino incerto. 

Esse estudo corrobora muitos outros que já haviam demonstrado perdas dessa magnitude3, apontando para a necessidade de transparência como governança fundamental para evitar que características do setor (como os elevados valores das obras, as intrincadas redes contratuais que estruturam os investimentos e a dificuldade de controle e monitoramento pelo cidadão comum) possam abrir brechas para desvios.   

No caso do Brasil, a falta de transparência gerou um dos maiores esquemas de corrupção de que se tem notícia e valores devolvidos aos cofres públicos por meio de investigações e condenações nunca colocarão o país de volta ao estágio em que estaria caso tais perdas tivessem sido evitadas. Segundo apurado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção4, do total de obras paradas do PAC, 1.709 são de unidades básicas de saúde, 969 são creches e pré-escolas, 646 referem-se a intervenções de saneamento, 95 são relativas a recursos hídricos, entre tantas outras que poderiam representar mais oportunidades e menos riscos à população, em especial em um contexto de pandemia e crise econômica. 

Indícios de fraude e superfaturamento nas contratações de hospitais de campanha no Rio de Janeiro mostram que o fantasma da corrupção não ficou no passado5. É bem verdade que o novo modelo de investimento em infraestrutura do país – o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos)6 –– foca mais em parcerias privadas e menos em investimento público direto. Mas parcerias privadas não estão isentas do risco de corrupção que pode surgir se não há transparência em torno dos critérios de aprovação de projetos, do processo de escolha dos parceiros e dos estágios de implementação da parceria7.

Dentro do desenho do PPI, transparência é prevista como um princípio de atuação8, implementada por meio de relatórios de progresso e gestão disponibilizados ao público9, além de uma ferramenta eletrônica de andamento de projetos onde é possível obter um resumo dos projetos e o estágio em que se encontram10. É um modelo de prestação de contas, diga-se de passagem, bastante similar àquele empregado pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e seus balanços trimestrais e ferramentas de seguimento de obra11. Mas transparência não se limita a isso. O acesso à informação deve cobrir todo o ciclo de planejamento, preparação e implementação dos projetos, para permitir que o cidadão comum, bem como concorrentes em processos públicos, consigam entender as razões e critérios para escolha de projetos e parceiros, e possam acompanhar e monitorar, de forma independente, a execução desses projetos à medida que se desenvolvem. Plataformas digitais empregadas em outros países, como no caso da Ucrânia12, mostram como é possível construir um modelo de transparência que dá ao cidadão as condições efetivas para um monitoramento em tempo real dos investimentos em infraestrutura.     

Não há dúvida de que a retomada do crescimento passa por investimentos em infraestrutura e os efeitos multiplicadores do setor serão fundamentais para um crescimento capaz de reduzir desigualdades sociais e regionais. Mas se mecanismos de transparência não forem integrados às políticas de implementação, os riscos de abuso de poder, corrupção, favoritismo e nepotismo voltarão a assombrar. O resultado é uma infraestrutura de má-qualidade, incompleta e que não atende a quem paga por ela: o cidadão.

*Maria da Graça Ferraz de Almeida Prado é doutora em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo e mestre em Políticas de Desenvolvimento pela London School of Economics and Political Science. É analista sênior da Iniciativa de Transparência em Infraestrutura CoST.
1 Cf. disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/artigos/2020/retomada-economica-no-pos-covid-o-investimento-em-infraestrutura-como-indutor-de-prosperidade. Acesso em 5out2020.
2 Cf. disponível em: https://blogs.imf.org/2020/09/03/how-strong-infrastructure-governance-can-end-waste-in-public-investment/. Acesso em 5out2020.
3 Veja relatório da UNODC de 2013 mencionado perdas entre 10-25% – https://www.unodc.org/documents/corruption/Publications/2013/Guidebook_on_anti-corruption_in_public_procurement_and_the_management_of_public_finances.pdf. No mesmo sentido: https://curbingcorruption.com/wp-content/uploads/2018/08/180829-CurbingCorruption-Construction-sector-review.pdf. Acesso em 5out2020.
4 Cf. disponível em: https://cbic.org.br/pac-soma-r-135-bilhoes-em-obras-paralisadas/. Acesso em 5out2020.
5 Cf. disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/08/20/dois-hospitais-de-campanha-sao-desativados-no-rio-de-janeiro.ghtml. Acesso em 5out2020.
6 Cf. disponível em: https://www.ppi.gov.br/sobre-o-programa. Acesso em 5out2020.
7 Cf. disponível em: https://publications.iadb.org/publications/english/document/Effects_of_Corruption_on_Public%E2%80%93Private_Partnership_Contracts_Consequences_of_a_Zero-tolerance_Approach_en_en.pdf. Acesso em 5out2020.
8 Veja artigo 3, (2) da Lei 13.334/2016 que criou o programa. Cf. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13334.htm. Acesso em 5out2020.
9 Cf. disponível em: https://www.ppi.gov.br/publicacoes-institucionais. Acesso em 5out2020.
10 Cf. disponível em: https://www.ppi.gov.br/projetos1#/s/Em%20andamento/u//e//m//r/. Acesso em 5out2020.
11 Cf. disponível em: http://pac.gov.br/. Acesso em 5out2020.
12 Cf. disponível em: https://portal.costukraine.org/zviti/ e https://www.youtube.com/watch?v=4AFCea-ZthE&feature=youtu.be. Acesso em 5out2020.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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