Débora de Assis Pacheco Andrade* e Teofanes Estefania Macagnan Signor**
A Autoridade Portuária de Santos (Santos Port Authority – SPA) publicou no dia 7 de outubro a lista dos aprovados no âmbito do Chamamento Público 02/2022, que tem por objeto identificar interessados em celebrar contrato de cessão para gestão, operação, manutenção e expansão da Fips (Ferrovia Interna do Porto de Santos).
Por essa modelagem, todos aqueles que cumprirem as exigências do edital integrarão a cessionária responsável pela gestão da FIPS e se comprometerão a executar investimentos mínimos na ordem de R$ 900 milhões, permitindo que o Porto de Santos amplie a sua capacidade de movimentação via modal ferroviário, dos atuais 50 milhões de toneladas para 115 milhões de toneladas nos próximos anos.
A cessionária deverá, ainda, observar as seguintes premissas: gestão cooperativa; autorregulação administrativa e operacional; reversão dos lucros na consecução da sua atividade fim; e permeabilidade a novos entrantes com a realização de chamamentos públicos bianuais.
O modelo desenvolvido pela SPA vem sendo considerado pelos atores dos setores aquaviário e ferroviário como inovador e disruptivo. Esse foi, inclusive, o posicionamento dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União), na sessão plenária que autorizou a publicação do edital de chamamento público (Acórdão 1579/2022).
E tal se dá porque houve o encaixe perfeito entre o instrumento jurídico disponível: a oportunidade de negócio (art. 28, inciso II, § 3º, da Lei 13.303/2016) juntamente com a criação de um modelo associativo e autorregulatório para enfrentar os desafios que precisavam ser endereçados pela SPA para uma gestão mais eficiente e transparente da Fips.
De um lado, o TCU determinou a não prorrogação do atual contrato de gestão e operação da ferrovia interna do Porto de Santos, cuja vigência termina em junho de 2025. Do outro, as recentes renovações das concessões ferroviárias que acessam a Fips (Malha Paulista e Malha Sudeste, sob responsabilidade da Rumo S/A e MRS Logística S/A, respectivamente) demandam a ampliação imediata das infraestruturas terrestres, sob pena de o Porto de Santos se tornar um gargalo logístico e impactar toda cadeia produtiva do país.
Somou-se a isso a necessidade de a SPA implementar as boas práticas identificadas pelo TCU no atual contrato de gestão da ferrovia interna (Acórdão 893/2021), relativas ao modelo de cooperação adotado por iniciativa das próprias operadoras ferroviárias e que contribuiu diretamente para aumentar a eficiência das operações na Baixada Santista.
Esse cenário foi o ponto de partida para o desenho contratual onde todos os interessados qualificados e aderentes às premissas preestabelecidas pela Autoridade Portuária se responsabilizarão pela Fips e, mais do que isso, terão flexibilidade para, em conjunto, escolher a melhor forma de geri-la.
É certo que ainda há um caminho a ser percorrido até a celebração do contrato de cessão da Fips, mas o fato de todas as concessionárias ferroviárias que acessam o Porto de Santos (Rumo, MRS e Ferrovia Centro-Atlântica) terem manifestado o seu interesse em integrar a cessionária como associado investidor é um excelente indicativo de que se trata de um case de sucesso, a ser replicado em outras malhas ferroviárias e até em outros modais.
O êxito desse processo se dá sobretudo porque é um exemplo de adoção das ferramentas disponíveis no nosso ordenamento jurídico para propor solução criativa que atenda perfeitamente o interesse público.