Insumos rodoviários: TCU amplia prazo para DNIT revisar normas para reequilíbrio de contratos

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) ampliou de 90 para 180 dias o prazo para que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) revise normas internas, especialmente a Resolução DNIT 13/2021, que tratem do reequilíbrio econômico-financeiro para contratos rodoviários afetados pela variação nos preços de materiais betuminosos, como asfalto. Leia aqui a decisão.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, ressaltou em seu voto na última quarta-feira (4) que o órgão gerencia diversos contratos que serão diretamente impactados pela revisão normativa. Segundo ele, uma implementação precipitada poderia gerar normativos frágeis, acarretando insegurança jurídica e novos litígios, com prejuízo à execução das obras.

O processo relatado por Dantas trata de um pedido do DNIT para reexame de decisão anterior sobre o tema. O tribunal manteve as determinações anteriores, recomendando ao órgão adotar bandas aceitáveis de variação de preços de insumos asfálticos em contratos futuros, estabelecer limites nos quais não caberá pedido de reequilíbrio e analisar a representatividade dos materiais betuminosos no custo total do contrato.

A autarquia também deverá considerar o estágio de execução do contrato e dos serviços que ainda dependem desses insumos, além de exigir uma comprovação de nexo causal relacionando a variação de preços ao desequilíbrio financeiro alegado no contrato.

Notas fiscais
Em relação à exigência de notas fiscais para fins de reequilíbrio, comprovando o aumento dos custos dos insumos, o relator ressaltou que a decisão anterior “não impõe notas fiscais como único meio de prova”, permitindo ao DNIT definir procedimentos considerados adequados.

Os insumos asfálticos vêm sofrendo aumentos mais expressivos desde 2018, ano em que a Petrobras passou a reajustar mensalmente os valores a fim de se adequar à paridade internacional. Diante da mudança, o setor de construção passou a demandar judicialmente uma nova regulamentação dos reequilíbrios específica sobre as variações nos custos desses materiais.

Concessões de ferrovias
Em outro processo relatado pelo ministro Benjamin Zymler, a corte fez uma série de recomendações à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre aspectos do chamado “sustaining” em desestatizações ferroviárias, que incluem as prorrogações antecipadas.

Em voto que pode ser lido aqui, a corte pede que a ANTT elabore e publique um normativo próprio com diretrizes gerais para o cálculo do sustaining e inclua obrigatoriamente um caderno específico sobre o tema na documentação dos estudos de modelagem econômico-financeira de todas as futuras concessões e prorrogações ferroviárias. Também caberá à agência adotar medidas para mitigar riscos de duplicidade de registros entre despesas operacionais (opex) e sustaining (capex recorrente).

O cálculo do sustaining tem sido motivo de polêmica nas concessões e renovações de ferrovias. As empresas consideram que os valores para manter a ferrovia funcionando são investimentos e, por isso, devem ser amortizados ao longo do contrato. Parte dos técnicos entende que são custos operacionais e por isso não devem ser contabilizados como investimentos. Caso entrem como investimentos, os valores para sustaining reduzem quanto se recebe de outorga pelas renovações, por exemplo.

No âmbito do TCU, as medidas sugeridas pelo plenário decorrem de uma auditoria do tribunal que concluiu que não existe uma metodologia definida para cálculo do sustaining ferroviário nem diretrizes que o orientem. No entendimento da corte, também existem falhas na estimativa contábil, regra aplicada aos projetos mais recentes, que distorcem o cálculo realizado pela agência.

Segundo o TCU, o corte temporal dos dados contábeis utilizados nas estimativas da ANTT não respeita o ciclo de manutenção dos ativos e não avalia a consistência, adequação e eficiência das estimativas. A auditoria da corte acrescenta que a forma de cálculo como é feita hoje permite uma propagação de erros para outras modelagens de concessões ferroviárias.

Pesquisa da ANTT
A agência abriu nesta quarta (4) uma pesquisa para avaliação da qualidade dos serviços prestados por concessionárias do transporte ferroviário de cargas. As contribuições podem ser feitas neste link. O prazo para contribuições termina em 18 de junho.

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