Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A Justiça Federal em Brasília concedeu liminar nesta quarta-feira (19) impedindo que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) declare a caducidade do contrato de concessão da Aeroportos do Brasil, que administra o Aeroporto de Viracopos (SP).
A decisão, no último dia antes do recesso do judiciário, também impede a agência de fazer qualquer tipo de execução dessa concessão, inclusive a do seguro garantia, cujo processo já está em andamento. A ANAC prepara recurso contra a decisão.
O juiz da 17ª Vara Federal de Brasília, João Carlos Mayer Soares, analisou a ação ordinária revisional 1027510-58.2018.4.01.3400, apresentada pela concessionária relativa ao processo administrativo que trata dos reequilíbrios pleiteados pela empresa na agência.
O juiz afastou a hipótese de que sua decisão tenha relação com o processo de recuperação judicial que está em tramitação na 20a Vara Cível em São Paulo. Nesse processo, a Justiça paulista deu permissão à agência para fazer a cobrança do seguro garantia dessa concessão pelo não pagamento da outorga programada para 2017.
A Justiça paulista havia entendido que o seguro não teria relação com a concessionária em si, que está protegida de cobranças dentro do processo de Recuperação Judicial, porque a seguradora, a Swiss Re, é quem deveria garantir o pagamento não realizado pela Aeroportos do Brasil.
Na decisão da Justiça Federal de Brasília, o juiz alegou que os desequilíbrios contratuais alegados estão sendo apresentados desde 2015 à agência, sem solução. E que uma possível declaração de caducidade, no processo administrativo que está em andamento na agência, poderia prejudicar ainda mais a operação da concessão.
“Considerando a relevância da argumentação quanto ao desequilíbrio contratual entres as partes, é de se ter por necessária, como medida cautelar imprescindível à garantia da preservação do resultado útil do objeto da lide, a suspensão do processo administrativo de declaração de caducidade e da execução das garantias, o que vem obstaculizando a renovação do seguro contratual, a reforçar a própria eventual caducidade da concessão, e contribuindo negativamente para o procedimento de recuperação judicial em curso, com capacidade de afetar a sensível condição econômica da concessionária”, escreveu o juiz em sua decisão.