A Justiça Federal atendeu a pedido da APS (Autoridade Portuária de Santos) para assegurar o direito do órgão de condicionar a atracação de navios no Porto de Santos (SP) ao cumprimento de normas de prevenção a danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente. De acordo com a autoridade portuária, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) havia declarado nula norma de fiscalização da APS sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos.
A autoridade portuária informou em nota que a ANTAQ alegou invasão de competência ao anular a norma, sob o argumento de que a APS não teria atribuição de regulamentar a matéria. No recurso à Justiça, empresa defendeu que a norma é essencial para a proteção ambiental local. Segundo a APS, “1/3 dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes”.
O mandado de segurança foi concedido pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília (DF). De acordo com o magistrado, a ANTAQ afirma que a APS violou a competência da AMB (Autoridade Marítima Brasileira) ao emitir norma fiscalizadora, mas, segundo o juiz, não cabe à agência reguladora, mas à própria AMB, dizer se as suas atribuições legais foram invadidas. “Caso se conclua que houve violação, quem tem legitimidade para atuar no sentido de restabelecer a sua autoridade é a AMB, e não a ANTAQ”, disse Câmara.
O juiz mencionou ainda, na decisão, que a Lei 9.966/2000 dispõe uma série de obrigações ambientais às autoridades portuárias, e que há diversos acórdãos que puniram até mesmo órgãos ambientais estatais por suposta omissão no dever de fiscalização. O presidente da APS, Anderson Pomini, disse que, com a decisão da Justiça Federal, os trabalhos de fiscalização da água de lastro podem ser retomados.