da Agência iNFRA
A Justiça Federal rejeitou o pedido da Enel São Paulo para cancelar ou reduzir a multa de R$ 95,8 milhões aplicada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) por falhas nos indicadores de continuidade do fornecimento de energia em 2021. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que considerou regular o processo administrativo e validou a penalidade imposta pela agência reguladora.
Na ação, a distribuidora alegou desproporcionalidade na fixação da multa e sustentou que a decisão teria sido influenciada por um evento climático extremo ocorrido em 2023, após a fiscalização. Os argumentos foram afastados. O juiz entendeu que o processo respeitou o devido processo legal, com garantia de contraditório e ampla defesa, e que a dosimetria levou em conta critérios objetivos, como a gravidade das infrações, os prejuízos aos consumidores e eventual vantagem econômica obtida.
Representando a ANEEL, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a legalidade da sanção. Para o magistrado, não houve ilegalidade ou desvio de finalidade na atuação da agência, e a penalidade foi aplicada com base em fundamentos técnicos e nos parâmetros previstos na regulação do setor elétrico.





