Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A Justiça Federal suspendeu a oferta permanente de 18 blocos exploratórios pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nas bacias Potiguar, de Sergipe-Alagoas e do Espírito Santo.
A decisão do juiz Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que foi assinada em 6 de agosto e tornada pública nesta segunda-feira (10), acolheu argumentos de proteção ambiental do Instituto Arayara.
A entidade argumentou que as áreas se sobrepõem a unidades de conservação, áreas de reprodução de espécies ameaçadas de extinção ou sensíveis, além de corredores ecológicos e territórios de alta relevância para a biodiversidade do país.
Além da suspensão, a Justiça determinou que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitação envolvendo esses blocos sem que haja comprovação inequívoca de regularidade técnico-ambiental, amparada em pareceres fundamentados e favoráveis do ICMBio, Ibama e órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Blocos envolvidos
A sentença atinge as seguintes áreas: na Bacia Potiguar, os blocos POT-T-140, POT-T-195 e POT-T-196. Na Bacia de Sergipe-Alagoas, os blocos SEAL-T-78, SEAL-T-72, SEAL-T-84, SEAL-T-94, SEAL-T-103, SEAL-T-120, SEAL-T-131, SEAL-T-269, SEAL-T-303 e SEAL-T-169. Na Bacia do Espírito Santo, os setores SES-T2, SES-T4 e SES-T6.
Na decisão, o juiz incorporou pareceres de órgãos ambientais que já recomendavam a não inclusão de alguns desses blocos, como no caso de áreas do Rio Grande do Norte e Espírito Santo.
A ANP chegou a sustentar que a licitação dos blocos não significa uma autorização expressa para exploração, e que o licenciamento ambiental posterior seria o momento adequado para avaliar os riscos. A agência também invocou o caráter vinculante da ADPF 825, defendendo que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento.
O magistrado, no entanto, rejeitou a tese: “Em que pese o STF tenha reconhecido que é no licenciamento ambiental o momento em que serão minuciosamente avaliadas as condições de sustentabilidade ambiental para a exploração das áreas licitadas, dessa decisão não deflui que a Administração estaria autorizada a ofertar qualquer área, sem antes identificar, com razoável segurança, a possibilidade de se garantir mínima sustentabilidade ambiental para a exploração ofertada.” Nesse sentido, cita o caso emblemático do Bloco BM-ES-20, ofertado em 2002 na 4ª rodada e devolvido em 2006 após o IBAMA negar tentativas de licença justamente por estar localizado em área de alta sensibilidade ambiental.
Segundo o Instituto Arayara, na Bacia do Espírito Santo foram identificadas 36 espécies ameaçadas de extinção, incluindo dois primatas endêmicos da Mata Atlântica em perigo, o Bugio-marrom e o Muriqui-do-norte.
Os setores SES-T4 e SES-T6 também se sobrepõem à única área de desova regular conhecida no Brasil da tartaruga-de-couro, espécie criticamente ameaçada.
Na Bacia Potiguar, os blocos se sobrepõem às RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) federais Ilha Encantada, Fazenda Belém e Fazenda Santa Helena. Já a região na Bacia Sergipe-Alagoas abriga áreas de desova da tartaruga-de-pente, criticamente em perigo, e do Vira-folha-pardo, ave endêmica de Alagoas com população estimada em menos de 50 indivíduos maduros.





