Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (1º) determinando a suspensão da Portaria 100/2025, do MME (Ministério de Minas e Energia), que trata da sistemática do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) de 2025. Também foi determinada a realização de nova consulta pública para tratar do certame previsto para junho.
A decisão atende pedido protocolado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Proteste. A entidade sustentou que a portaria foi editada “sem prévia realização de consulta pública específica” pelo MME, inserindo uma nova fórmula para o cálculo do preço do lance. Afirmou ainda que a alteração impactará as tarifas pelos próximos 15 anos.
Corrida judicial
Parte de uma onda de judicialização contra o LRCAP, a ação tem como principal questionamento o Fator A, variável que trata da remuneração conforme a flexibilidade da usina. O ponto também foi questionado em uma ação movida pela Eneva e foi suspenso na última sexta-feira (28) por liminar concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Essa é a terceira ação movida em discordância às regras do certame. A primeira delas tratou do teto do CVU (Custo Variável Unitário) do leilão, que impedia a participação de usinas a biocombustível. Nesse caso, também foi concedida liminar favorável aos agentes.