Roberto Rockmann*
Leilões de transmissão, novo marco regulatório da geração distribuída, reforma cambial, mercado livre, agenda ESG são os principais motores do mercado de crédito à energia elétrica nesse ano.
Em junho, deverá ser realizado o primeiro leilão de transmissão do ano, que totalizará 4.810 km de linhas de transmissão, 6.030 MVA de potência a ser instalada e cerca de R$ 8 bilhões em investimentos, um volume bem superior ao do ano passado, quando os dois leilões realizados somaram cerca de R$ 4,2 bilhões em obras.
A proximidade da eleição não deve alterar o apetite dos investidores. “Em dezembro, vimos os investidores com ofertas de deságios de 40% a 50% e esses projetos irão buscar financiamento nesse segundo semestre. O segmento deve continuar competitivo, a regulação é sólida”, diz Allan Batista Gabriel, Head de energia da área de Project Finance do Itaú BBA.
O novo marco regulatório da geração distribuída solar, sancionado na primeira semana de janeiro, deverá acelerar a expansão do segmento. “Com a incerteza da regulação, a modelagem poderia mudar e havia uma cautela dos investidores. Agora as dúvidas foram eliminadas e a expansão deverá ser mais acelerada”, aponta o executivo do Itaú BBA.
Do lado dos empreendedores solares, há otimismo, mas as medidas de isolamento social anunciadas pelo governo chinês nesse fim de semana colocam dúvidas sobre o custo de importação de equipamentos do país asiático e sobre o prazo de entrega deles. “Já há casos de pedido de mudança de cronograma, em especial de solar, por causa da quebra de fornecimento por parte da China”, diz um consultor.
Sancionada no fim do ano passado, a Lei nº 14.286 passou a permitir o pagamento em moeda estrangeira para “os contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura”. A lei entrará em vigor em 30/12/2022. Como a implantação de usinas para geração de energia elétrica com potência superior a 5.000 kW depende de autorização ou concessão do poder concedente (nos termos da Lei nº 9.074/1995), usinas que atendam a esses requisitos poderão celebrar contratos de compra de energia elétrica (PPAs) com consumidores de energia considerados “exportadores”.
Os dez maiores consumidores livres do Brasil são exportadores. “A legislação traz conforto e já vemos consultas incipientes de conglomeradores asiáticos que estão na cadeia de exportação e podem ter uma presença em energia”, diz Pablo Sorj, sócio de infraestrutura do Mattos Filho.
*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.
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