Ministério das Cidades amplia possibilidade de uso de debêntures de infraestrutura para outorgar em concessões de saneamento

da Agência iNFRA

O Ministério das Cidades ampliou para 70% o volume de recursos que empresas podem captar de debêntures para financiar o pagamento de outorgas em projetos de concessão na área de saneamento. 

Uma portaria publicada nesta terça-feira (3) alterou a Portaria 1.557/2023 da pasta, que estabelecia os critérios para o estabelecimento de projetos prioritários, o que dá o direito ao mercado de emitir debêntures incentivadas (com incentivos fiscais). 

Nessa portaria, foi estabelecido que o percentual máximo para captar recursos para pagar outorgas seria de 50%. A mudança ocorreu na véspera de um novo grande leilão do setor, para a concessão do saneamento do estado de Sergipe. Pela portaria, esse projeto já vai poder usar o novo percentual de captação.

A Iguá Saneamento S.A venceu a disputa. O grupo ofertou R$ 4,53 bilhões de outorga, um ágio de 122,63% frente ao valor mínimo estabelecido no edital, de R$ 2 bilhões. O contrato prevê R$ 6,3 bilhões de investimentos ao longo dos 35 anos de concessão. O leilão abrange a prestação de serviços de 74 dos 75 municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe, atualmente atendidos pela estatal Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe).

Christianne Dias, diretora-executiva da Abcon/Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), diz que o ideal seria que não houvesse qualquer trava, mas que a mudança do percentual traz uma sinalização positiva.

“Aguardávamos que o texto não trouxesse nenhuma trava para o pagamento de outorgas com as debêntures, mas consideramos que a possibilidade de arcar com 70% desses custos no financiamento é uma boa sinalização para o mercado. Mostra que o governo está atento à situação do saneamento, que necessita de segurança jurídica e regulatória para avançar”, avalia a diretora da entidade.

Segundo ela, a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura é uma importante forma de financiamento para o setor, e, antes da portaria, havia uma incerteza a respeito da possibilidade da utilização e qual seria o percentual das outorgas nos futuros leilões.

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