Ministério dos Transportes e ANTT ajustam proposta para incentivo a padrões ESG pelas concessionárias

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O novo Plano de Sustentabilidade para Concessões de Rodovias e Ferrovias prevê a categorização das concessionárias em três níveis, para que elas possam obter maiores benefícios à medida que alcançam níveis mais elevados de desempenho em suas ações.

Com isso, elas terão a possibilidade de aumentar tarifas ou obter descontos em pagamento de outorgas para fazer investimentos voltados à descarbonização e resiliência climática.

A nova proposta aprovada pela diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para ser levada a consulta pública começará a receber contribuições entre os dias 14 e 25 de outubro. Os documentos com a proposta de resolução da agência já podem ser vistos neste link.

Em junho, a ANTT aprovou uma primeira audiência pública sobre o tema, na qual apresentou um modelo para que as concessionárias de rodovias e ferrovias pudessem aderir a práticas ESG e fizessem investimentos em resiliência climática em troca de benefícios. As companhias seriam classificadas por um comitê que chancelaria as ações que dariam o direito aos benefícios.

A proposta recebeu algumas críticas durante o processo de audiência pública, como a baixa representatividade de associações do setor e a necessidade de não onerar excessivamente o custo de novos projetos com investimentos obrigatórios, entre outros.

O diretor da ANTT Felipe Queiroz, que relata processos desse projeto, afirmou que a nova proposta para a Audiência Pública 4/2024, reaberta na semana passada, foi necessária para já incorporar parte dos pedidos apresentados na primeira audiência, como a maior representatividade das associações no comitê.

E também para adaptar a proposta a duas novas portarias do Ministério dos Transportes que trataram do tema. A primeira foi a Portaria 622, que trata de modernização de contratos para inclusão de práticas ESG e permite o aumento de tarifas para investimentos em resiliência climática. A outra é a Portaria 689, que regulamentou a emissão de debêntures em projetos de infraestrutura do setor de transportes terrestres.

O subsecretário de Sustentabilidade da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides, explicou que essas portarias foram emitidas pelo ministro Renan Filho num cenário de inovações da pasta e que, agora, a ANTT está regulamentando. 

“Agenda absolutamente inovadora”
Segundo ele, contratos das rodadas antigas, que não consideravam e não tinham espaço para esse debate, vão poder, a partir da regulamentação, aderir ao ciclo e pensar em repactuações. E novas modelagens já devem considerar o 1% a mais de pedágio para investimentos em resiliência climática, por exemplo.

“É uma agenda absolutamente inovadora”, disse Benevides, lembrando que a pasta vem “estabelecendo diálogos e pensando em estratégias que possam colocar sustentabilidade como premissa do planejamento de transportes, desde o planejamento estratégico do ministério”. 

O diretor Felipe Queiroz explicou que há duas etapas no processo que levará à avaliação das concessionárias. A primeira é o estabelecimento dos PDS (Parâmetros de Desenvolvimento Sustentável), a maior parte deles que já tem feito parte de contratos mais recentes das concessionárias.

De acordo com o diretor, a principal mudança nesse ponto é que foi destacado um item específico, sobre resiliência climática, para que o tema tenha um parâmetro próprio a ser buscado pelas concessionárias, com obrigações específicas de identificar as vulnerabilidades nas infraestruturas e em suas ações em relação a eventos climáticos extremos, e a criação de um plano de ação a ser executado. 

Realidade heterogênea das concessões
A partir do cumprimento desses parâmetros, as empresas vão ser classificadas em três níveis. Para cada nível, há incentivos específicos que elas poderão acessar para desenvolver os programas de mitigação. Segundo Felipe Queiroz, a ideia é que mesmo companhias que ainda não estão avançadas nesse tipo de ação possam se enquadrar no nível mais baixo, por exemplo.

“Temos uma realidade heterogênea. Temos que ter sapatos diferentes para pés diferentes”, afirmou o diretor.

Entre os benefícios que terão no nível um, está a possibilidade de enquadramento para obter autorização para emissão de debêntures incentivadas, dentro das regras da Portaria 622. Segundo Queiroz, esse nível mais elementar teve o intuito de ser o mais flexível possível para não travar esse modelo de financiamento.

“A agenda é pragmática. A gente precisa financiar a infraestrutura. A gente não pode perder esse ponto de vista. Se colocarmos um sarrafo muito alto, a gente trava o instrumento e teríamos um gargalo para a emissão de debêntures”, disse o diretor.

Já para os níveis dois e três, serão feitas exigências maiores, porque é neles que as empresas poderão ter a permissão para reajustar tarifas ou de ter descontos de outorgas (para as ferrovias) para fazer os investimentos novos, inclusive no chamado escopo 2 de reduções de emissões.

Desenvolvimento e respeito ao meio ambiente
Segundo Queiroz, 19 contratos antigos de rodovias poderão aderir voluntariamente. Haverá limites para os reajustes, que terão que respeitar a modicidade tarifária e terão que ser autorizados pelo ministério, e também possibilidade de ajustes nos custos para a implementação (reduzindo ou aumentando os benefícios).

O subsecretário Benevides lembrou ainda que o ministério estruturou uma política de sustentabilidade e agora vem amadurecendo as ações nesse setor de forma a produzir processos que levem a acordos sobre o tema com diferentes interlocutores, conciliando desenvolvimento e respeito ao meio ambiente.

“[Estamos] negociando com empreendimentos, empreendedores, comunidades locais, acordos que avancem no licenciamento e conciliem infraestrutura e desenvolvimento com respeito ao meio ambiente e resiliência e adaptação para lidar com as mudanças do clima.”

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