Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O governo passará a exigir níveis mínimos de eficiência energética para novas edificações a partir de janeiro de 2027. Com as regras estabelecidas na Resolução 4 do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo MME (Ministério de Minas e Energia), publicada nesta terça-feira (30), o governo pretende economizar o consumo de 17 milhões de MWh (megawatts-hora) até 2040 – equivalente a R$ 2 bilhões – conforme estimam fontes do governo.
As exigências terão início pelo setor público federal e avançarão de forma escalonada, chegando ao setor privado em 2030, conforme o seguinte cronograma:
– 2027: prédios públicos federais;
– 2028: prédios públicos federais no Rio Grande do Sul;
– 2030: prédios privados em municípios acima de 100 mil habitantes e habitações de interesse social, como Minha Casa, Minha Vida;
– 2032: prédios públicos estaduais;
– 2035: prédios públicos em municípios acima de 100 mil habitantes;
– 2040: prédios públicos e privados em municípios acima de 50 mil habitantes.
A eficiência energética em edificações é classificada em níveis que partem do “E” – menos eficiente – ao “A” – mais eficiente. Para os prédios públicos, será exigido o nível “A” de eficiência, podendo chegar ao NZEB (Nearly Zero Energy Building), enquanto os prédios privados deverão atingir no mínimo o nível “C”.
Os entes privados poderão certificar a exigência mínima por meio de autodeclaração, informando dados dos projetos em portal a ser disponibilizado pelo governo até 2030. A plataforma emitirá uma etiqueta de comprovação, que será necessária para obtenção de alvará de construção. As etiquetas seguem o padrão da Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia).
Já na esfera pública, os agentes que desejarem participar de licitações deverão comprovar o nível de eficiência contratando consultorias acreditadas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que certificarão a eficiência nível “A” dos projetos.
O Inmetro será responsável por fiscalizar as edificações conforme as novas regras. A regulamentação está prevista na Lei de Eficiência Energética (Lei 10.295/2001).








