25/11/2025 | 08h00  •  Atualização: 25/11/2025 | 17h19

MP 1.304 é sancionada com 20 vetos; leia os destaques da Lei 15.269/2025

Foto: MME

Geraldo Campos Jr, da Agência iNFRA

O presidente em exercício Geraldo Alckmin assinou a sanção da MP (Medida Provisória) 1.304 na segunda-feira (24), último dia de prazo, com 20 vetos. O despacho foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na manhã desta terça-feira (25), transformando o texto na Lei 15.269/2025

Foi vetado o artigo inserido pela Câmara dos Deputados para ampliar a possibilidade de ressarcimento do “curtailment” (cortes obrigatórios de geração); a mudança do cálculo do preço de referência do petróleo; e a parte que responsabiliza individualmente os agentes do governo e autarquias por não adotarem medidas para garantir a segurança do sistema elétrico. 

Ficou de fora ainda o trecho que previa que novos arranjos de autoprodução somente poderão ser realizados para nova geração ou usinas que já façam parte de estruturas de autoprodução. 

Também foram vetados trechos sobre o tempo de análise da LAE (Licença Ambiental Especial) para hidrelétricas; novas obrigações para agentes de comercialização; e a previsão de criação, pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de mecanismo de compartilhamento de riscos entre hidrelétricas, eólicas e solares outorgadas.

O trecho que alterava a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi cortado. O artigo aprovado no Congresso possibilitava a responsabilização individual de agentes públicos que, no exercício do cargo, não adotaram medidas para garantir a segurança do sistema elétrico. O texto que atribuía também aos comercializadores taxas referentes à P&D foi vetado. 

A matéria previa a punição administrativa por omissão dolosa e sem justa causa relacionada a “contratações de empreendimentos ou serviços legalmente exigidos para garantir a segurança energética e a continuidade do fornecimento de energia elétrica”.

Petróleo
O veto ao trecho sobre a mudança do cálculo de referência do preço do petróleo já havia sido acertado pelo Planalto, em acordo costurado com o Senado durante a votação. O artigo enfrentava resistência de alas do governo e de petroleiras, que temiam escalada de despesas como royalties e participações especiais, calculadas proporcionalmente a partir desse valor de referência.

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