MP do Voo Simples prevê mais autonomia para ANAC e alteração em tabela de taxa de fiscalização


Tales Silveira, da Agência iNFRA

MP (medida provisória), até o momento conhecida como MP do Voo Simples, deve alterar toda a tabela e valores da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) e seus respectivos fatos geradores. Também busca simplificar a Lei 7.565/1986, que trata do CBA (Código Brasileiro de Aviação), e dar mais autonomia para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) na regulação do setor. 

Agência iNFRA teve acesso à minuta da MP assinada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e enviada à Casa Civil na última semana. A expectativa é que a medida não sofra alterações significativas no Palácio do Planalto, mas ainda não há previsão para o seu envio ao Congresso.

A proposta prevê a revisão de diversos dispositivos do CBA, além de outras normas relativas a aeródromos, serviços aéreos, aeronaves, RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro), profissionais de aviação civil e TFAC. Ao todo, serão 121 dispositivos revistos ou revogados pela proposta. 

Entre as revisões de destaque está a racionalização e redução de itens da tabela da TFAC, de 342 para 25 fatos geradores, com foco nos produtos entregues. Dentro dos fatores está previsto um índice de complexidade, para que os serviços mais simples sejam mais baratos do que os mais complexos.

A ideia do governo é reduzir os custos para tornar o sistema de taxas mais adequado à realidade da aviação civil, assim como aos conceitos tributários atuais. A intenção com isso é reduzir custos para as empresas do setor e tentar, assim, atrair mais companhias para a operação.

Em junho do ano passado, a ANAC abriu consulta pública para tratar da proposta de resolução que estabelece as normas voltadas ao controle e recolhimento da receita proveniente da arrecadação da TFAC. De acordo com o site da agência, as sugestões recebidas estão em fase de análise. 

Público e privado
A minuta da MP também promete o fim da distinção entre serviço aéreo público e privado. O objetivo é compatibilizar a lei com o ordenamento jurídico moderno e a forma como a União se relaciona com os serviços aéreos. Uma série de exigências documentais para procedimentos de autorização e de prestação de serviços será retirada. 

Entre as revogações está todo o capítulo II referente a Serviços Aéreos Privados, da Lei 7.565/1986. A MP também deve revogar a seção I, que trata da concessão ou autorização para serviços aéreos públicos; a seção III, referente à liquidação e falência da empresa concessionária de serviços aéreos públicos; e a seção IV, que fala sobre o controle e fiscalização dos serviços aéreos públicos. 

Serviços aéreos
A proposta busca também alterar o artigo 30 da Lei do CBA, que proíbe a exploração comercial de aeródromos privados. Contudo, ficou mantido o parágrafo 2º que veda a exploração comercial por parte dos permissionários.

Outra mudança a ser proposta será na Lei 6.009/1973 – que trata da utilização e exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea. A ANAC ficará como responsável por estabelecer todo o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária. Além disso, os serviços regulares ou não regulares passam a ser definidos por portarias. 

RAB
A proposta também deve simplificar exigências para cadastro de aeronaves menos complexas no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). Serão revogados dispositivos procedimentais para obtenção do registro e alguns requisitos serão unidos para facilitar a compreensão dos requisitos legais e normativos. A ideia é adequar o texto legal às práticas atuais de registro.

O advogado Ricardo Fenelon Júnior, ex-diretor da ANAC, avalia que a MP vem, dentre outras ações, para modernizar o CBA que precisa de atualizações por ser de 1986. 

Um exemplo levantado pelo advogado é o artigo 180, que determina que a exploração de serviços aéreos públicos “dependerá sempre da prévia concessão”, mas na prática as empresas recebem uma autorização para operar. Ainda segundo Fenelon, um dos pontos-chave da proposta será dar mais autonomia para que a ANAC realize a regulamentação do setor. 

“As discussões mostram que o código deverá ser menos prescritivo e a agência reguladora terá mais liberdade para regulamentar pontos importantes do setor. Não acho, por exemplo, que a regulamentação de segurança, que é uma preocupação muito grande da ANAC, vá mudar. Mas ela terá mais liberdade para calibrar essas questões”, afirmou.

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