Ludmylla Rocha, da Agência iNFRA
Deputados e senadores apresentaram propostas de modificação à Medida Provisória 1.063/2021, que quer tornar facultativa a participação das distribuidoras na venda de etanol hidratado e liberar a venda de combustíveis de terceiros em postos bandeirados.
Dentre as 73 emendas cadastradas, há sugestão de fixação de alíquotas máximas para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que compete aos estados. Foram apresentadas também alterações na recém-aprovada Lei do Gás (14.134, de 2021) e até mesmo a liberação da operação de bombas de combustíveis sem frentistas.
A limitação da alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis é uma demanda do presidente Jair Bolsonaro, que cobra os governadores sempre que é pressionado em relação aos preços. O presidente chegou a apresentar um Projeto de Lei Complementar (PLP 16/2021), que unifica o imposto. O texto, porém, não avançou na Câmara, apesar do requerimento de urgência aprovado em junho.
Alíquota máxima de 17%
Na MP, essa demanda foi feita por deputados do Podemos. Um dos vice-líderes da sigla na Câmara, José Nelto (GO), propõe justamente a uniformização. Ele sugere alíquota máxima de 17% para gasolinas, álcool combustível, óleos combustíveis, gás natural combustível e outros hidrocarbonetos gasosos combustíveis; e de 10% para o óleo diesel e biodiesel. Os estados teriam até dois anos para alcançar o novo teto, com redução mínima de 2,5% ao ano.
Já Léo Moraes (Podemos-RO) propõe que os coeficientes de redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS. Na justificativa, aponta o “caráter conciliador” da proposta ao ponderar as demandas do Executivo federal com a resistência dos estados em perder receita.
Propostas de alteração à Lei do Gás
Sancionada em abril, a chamada nova Lei do Gás, que muda o marco regulatório do setor, tem sido alvo de revezes. A implantação de usinas térmicas a gás inflexíveis para garantir a demanda do insumo foi vencida na tramitação dessa legislação, mas avançou com aval do governo durante a análise da Medida Provisória da Capitalização da Eletrobras (convertida na Lei 14.182/2021).
Agora, os parlamentares sugerem, por exemplo, que o acesso de terceiros a gasodutos se dê apenas em caso de capacidade ociosa. A lei vigente determina que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) fixe “o valor e a forma de pagamento da remuneração da instalação com base em critérios previamente estabelecidos, caso não haja acordo entre as partes, cabendo-lhe também verificar se o valor acordado é compatível com o mercado”.
Na proposta do deputado Julio Lopes (PP-RJ), o trecho “sempre que houver capacidade ociosa e disponível, nos termos da lei e da regulamentação aplicável” é acrescido. O parlamentar incluiu ainda o “caráter irrevogável” do direito de preferência “a todo investidor das instalações, seja arrendatário, concessionário, permissionário, autorizatário ou afins, que a explore diretamente ou indiretamente, mediante consórcio ou sociedade de propósito específico”. Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Danilo Forte (PSDB-CE) apresentaram textos similares com o mesmo objetivo.
Fundo estabilizador de preços também é citado
Medida já citada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, como estudada pela pasta, a criação de um fundo para minimizar as variações de preços de combustíveis não foi esquecida.
O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) propôs a criação do FNEPC (Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis), cujos objetivos seriam: 1) reduzir a volatilidade dos preços dos derivados do petróleo no mercado interno; 2) garantir que, em cada exercício financeiro anual, os refinadores e importadores de derivados de petróleo recebam, no mínimo, os valores do mercado internacional; 3) ser fonte de recursos orçamentários para compensar eventuais reduções de tributos incidentes na comercialização de derivados de petróleo.
O parlamentar sugere ainda que os preços de venda para distribuidores e comercializadores dos derivados do petróleo, produzidos no país ou importados, “não poderão ultrapassar os valores do mercado internacional, tendo como referência os preços competitivos praticados na costa do golfo dos Estados Unidos”.
Mudanças no mérito da MP
Ao menos 10 emendas pedem a retirada do trecho que autoriza que os chamados “postos bandeirados”, ou seja, que têm contrato de exclusividade com determinada marca de combustíveis, possam oferecer o produto vendido por terceiros. As sugestões vêm de diversas colorações partidárias: PT, PP, PL, Cidadania, entre outros.
Houve também uma série de propostas para substituir o sistema bifásico da cobrança do PIS/Cofins sobre o álcool, que é mantido pela proposta original da medida provisória, pelo modelo monofásico. Hoje, os produtores e as distribuidoras dividem o pagamento.
Como a MP libera a compra sem intermédio das distribuidoras, os parlamentares propõem que, em todos os casos, a cobrança seja apenas dos primeiros, “de modo a gerar maior previsibilidade na arrecadação, facilitar o controle e a fiscalização pela Administração Tributária (já que se concentra a alíquota em apenas dois agentes: produtor e importador de álcool)”, argumenta o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), um dos que tratou do tema.