da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça Federal o cumprimento das obrigações estabelecidas em sentença para a recuperação, manutenção e fiscalização da BR-364, no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre. O pedido ocorre no cumprimento provisório de sentença de ação civil pública que busca proteger o patrimônio público e a segurança dos usuários da rodovia.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as obrigações determinadas judicialmente à União e ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) não foram integralmente cumpridas. “Já passaram mais de três anos, e ainda não houve o cumprimento e nem ao menos a apresentação de cronograma pormenorizado das etapas necessárias à consecução das obrigações de fazer”, aponta, em nota, Dias.
De acordo com o MPF, as medidas previstas incluem a recuperação definitiva do trecho entre Sena Madureira e Tarauacá, a reativação de balanças de pesagem, a implantação de uma rotina permanente de fiscalização de veículos com excesso de peso e a elaboração de estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças ao longo da rodovia. A sentença também prevê medidas para o reparo da ponte sobre o Rio Tarauacá, cuja obra chegou a ser paralisada em 2025 após a identificação de falhas na execução.
Sobre a recuperação da rodovia, o DNIT informou manter contratos de manutenção e processos para contratar obras de restauração, mas, segundo o MPF, ainda não foi apresentado informações sobre etapas, prazos, recursos, frentes de serviço e compatibilidade do cronograma com a determinação judicial.
Já na fiscalização do excesso de peso, o órgão afirma operar duas unidades móveis e estar desenvolvendo um posto de pesagem misto, mas as balanças não foram reativadas e não há cronograma para a regularização, afirma o MPF.
Diante do descumprimento, o MPF requereu o aumento da multa diária aplicada à União e ao DNIT de R$ 10 mil para R$ 20 mil, sem limite máximo. Também pediu multa pessoal de R$ 5 mil por dia ao ministro dos Transportes, ao diretor-geral do DNIT e ao superintendente regional do DNIT no Acre, até o cumprimento integral das obrigações estabelecidas pela Justiça.





