da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão da Justiça Federal que negou pedido de liminar para obrigar a União e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a executar obras de recuperação, manutenção e conservação das vias marginais da BR-101 em Joinville (SC).
No recurso, o MPF sustenta que já há comprovação técnica da necessidade de intervenções, especialmente na restauração do pavimento e na implantação de sinalização horizontal e vertical. A perícia realizada pelo órgão apontou condições precárias da via, com riscos à segurança de motoristas e pedestres.
Ao indeferir a liminar, o juiz entendeu que a União deveria ser retirada do processo, por considerar que a gestão, operação e manutenção das rodovias federais são atribuições do DNIT. A decisão também avaliou que as medidas solicitadas não poderiam ser antecipadas, em razão da complexidade técnica e do impacto orçamentário envolvidos.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor do recurso, as marginais da BR-101 integram áreas de domínio da União, o que mantém a responsabilidade constitucional do ente federal, mesmo com a atuação descentralizada do DNIT.
O MPF também reforça que a gravidade da situação foi devidamente comprovada e exige resposta imediata do poder público. De acordo com o órgão, o laudo técnico evidencia “condições precárias, causando perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio de seus usuários”.
Na ação, o MPF pede ainda que as obras sejam realizadas em até 30 dias e que a União e o DNIT apresentem, em 60 dias, um relatório sobre a conclusão dos serviços. O órgão também requer a aplicação de multa diária mínima de R$ 50 mil em caso de descumprimento.





