Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) determinou nesta terça-feira (18) que a transportadora de gás NTS inicie imediatamente a construção da chamada Ecomp Japeri (Estação de Compressão de Japeri), no Rio de Janeiro. Caso a NTS não cumpra a determinação, ficou definido que a ANP poderá selecionar outra empresa para assumir o investimento.
A construção da Ecomp Japeri é encarada pela agência e pelo setor como fundamental à inversão do sentido tradicional do gás, para levar molécula do pré-sal, no litoral do Rio de Janeiro, para São Paulo, compensando o declínio de fontes de gás como o Campo de Mexilhão, na Bacia de Santos, ou da importação da Bolívia.
Decisão detalhada
O diretor Daniel Maia propôs, no que foi acompanhado pelos pares, que a área técnica da agência avalie e apresente dentro dos próximos 60 dias um estudo acerca da “realização do período de contestação para a manifestação de outros interessados na implementação do ativo e do novo processo seletivo”, caso a NTS não inicie imediatamente as obras.
Da mesma forma ficou definido que a agência terá um prazo de 120 dias para analisar propostas de mecanismo regulatório que possa “incentivar, induzir ou dar maior segurança” para que outro agente realize “tempestivamente” investimentos autorizados.
Neste ponto, o diretor Pietro Mendes sugeriu, e obteve a concordância dos demais, que a redação da decisão fosse alterada para incluir a previsão de que, antes da autorização dos investimentos pela ANP, haja um “compromisso firme” da empresa de que a obra será executada com a WACC vigente no ciclo tarifário. Nesses casos, vale para o ciclo de amortização do investimento, a taxa de retorno vigente no momento da conclusão da obra, que é revisada ao fim de cada ciclo tarifário de cinco anos.
Instrumento de pressão
Maia lançou mão de uma previsão da Nova Lei do Gás (14.134/2021), que prevê um período de contestação, por outras empresas interessadas, dentro do processo de autorização da ANP, que deverá escolher o projeto mais vantajoso do ponto de vista técnico e econômico. Ainda assim, a preferência será da empresa dona da infraestrutura em ampliação, desde que respeitada as condições da empresa vencedora do processo.
Embora a NTS já tenha a autorização do investimento, a demora em começá-lo e a listagem do projeto no Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural, que envolve outros projetos e ainda está em avaliação pela ANP, abriria uma brecha para o mecanismo de pressão escolhido pelo diretor.
Histórico
A NTS obteve a autorização para construir a estrutura ainda em 2023, mas não dá início às obras à espera da definição de uma taxa de retorno do investimento revisada, a chamada WACC, pela ANP. Nos últimos dois anos, a transportadora de gás protocolou pedidos para que a agência fixasse uma taxa de remuneração do capital “blindada” (pré-fixada e imutável), que desse previsibilidade ao negócio.
O caso vinha sendo tratado pela SIM (Superintendência de Infraestrutura e Movimentação) da ANP, que indeferiu o pedido da NTS e indicou que a taxa seria definida normalmente dentro do processo regulatório de revisão tarifária das tarifas de transporte de gás, válidos para cinco anos, ora em curso para o período 2026-2030. Essa posição foi chancelada nesta terça (18) por unanimidade pela diretoria da agência, o que pode ser encarado como uma espécie de ultimato à NTS.
Maia acrescentou que, historicamente, a revisão da WACC não tem assistido variações de metodologias “súbitas e abruptas” ao longo do tempo, de modo que não haveria razão para acolher o argumento da necessidade de maior previsibilidade da transportadora. Ademais, ele insistiu que, uma vez autorizados investimentos em infraestruturas essenciais, a ANP precisa ter “instrumentos e ferramentas capazes” de promover sua execução.








