05/11/2025 | 19h18  •  Atualização: 06/11/2025 | 13h43

O&G: TCU reabilita Análise de Área Sedimentar e dá prazos ao governo

Foto: Leopoldo Silva/TCU

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, em acórdão publicado nesta quarta-feira (5), prazos para que o governo acelere a conclusão de dois processos de AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar) referentes às bacias de Solimões e Sergipe-Alagoas/Jacuípe, paralisados desde 2020. O governo terá, no máximo, 150 dias para endereçar a questão. Serão oficiados os ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Casa Civil.

Objetivamente, são 30 dias para que seja formada a Comissão Interministerial responsável pela aprovação ou rejeição das avaliações, e mais 120 dias para a apreciação conclusiva dos processos. 

O tribunal também fez uma série de recomendações às pastas de governo a fim de aprimorar a discussão e o mecanismo de aprovação de áreas de exploração e produção de óleo e gás à iniciativa privada, seja por meio de AAAS ou manifestações conjuntas, mecanismo que deverá continuar sendo aplicado, sobretudo para áreas já conhecidas, em que se busca renovar autorizações de licitação.

A ideia é remediar eventual escassez de ativos em oferta à iniciativa privada. As decisões vêm em processo de auditoria operacional destinada a avaliar causas e consequências de eventual diminuição dessa oferta para a economia do país, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.

A área técnica do TCU concluiu que não há interrupção na contratação de blocos no momento, à despeito da forte redução na comparação entre 2021 e 2024, que culminou, inclusive, na não realização de leilões naquele ano. A situação teria sido revertida, com gradual normalização na oferta de blocos de óleo e gás ao mercado a partir deste ano, quando já foram realizados dois leilões e prepara-se um terceiro, das chamadas áreas não contratadas do pré-sal.

Apesar deste diagnóstico, os técnicos do TCU apontaram, também, baixo número de licenças concedidas para a realização de pesquisas sísmicas, nos últimos anos, bem como baixo e decrescente número de poços exploratórios, ao que pediu atenção da corte.

Recomendações
Uma das recomendações é para que o MME e MMA “elaborem de forma articulada e célere um planejamento conjunto com vistas a prover maior eficiência aos processos de AAAS”, o que inclui definição de diretrizes para seleção de áreas sedimentares; elaboração de estudos de avaliação ambiental; realização de consultas públicas; criação de comitê técnico de acompanhamento, constituição de comissão interministerial e análise dos referidos estudos, conforme o regramento vigente desde 2012, quando o instrumento da AAAS foi criado.

Na prática, o TCU reabilita esse mecanismo, mal visto pelo mercado por sua complexidade e tempo de duração, de dois a três anos por processo. A fim de acelerar a oferta de blocos, sucessivos governos nos últimos 13 anos substituíram a AAAS por manifestações conjuntas das duas pastas, documentos mais simples, que já foi referendado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e AGU (Advocacia Geral da União).

Ainda assim, na decisão, o TCU não se opõe à via das Manifestações Conjuntas, recomendando que os ministérios envolvidos estabeleçam, junto à ANP (Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) “rotinas, procedimentos administrativos e sistemas específicos, integrados” para garantir a sua emissão “tempestiva” de modo a cumprir prazos que, segundo a área técnica do tribunal, são sistematicamente desrespeitados.

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