25/07/2025 | 18h46  •  Atualização: 29/07/2025 | 08h11

Pequenas hidrelétricas temem perder descontos no fio com leilão do GSF e ANEEL pauta aplicação de regra

Foto: Raylton Alves/ANA

Geraldo Campos Jr., Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

As PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) temem perder os descontos nos fios de distribuição e transmissão com a extensão dos contratos prevista no leilão de passivos do GSF (sigla que representa o risco hidrológico), disseram fontes à Agência iNFRA. O certame está marcado para sexta-feira (1º), com o tema pautado para a reunião da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de terça-feira (29).

A dúvida das PCHs é se a “extensão” de outorga por até sete anos prevista nas regras do certame para quem adquirir os créditos de passivos seria caracterizada ou não como uma prorrogação. Isso porque a Lei 9.427/1996 prevê que as usinas perdem os descontos ao terem suas outorgas prorrogadas. As usinas entendem que a questão não foi tratada na MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que cria o leilão do GSF.

O leilão prevê que empreendimentos com liminares que isentam ou limitam o pagamento de valores referentes ao risco hidrológico poderão transformar esses montantes represados em créditos. Estes ativos, por sua vez, serão oferecidos a outros agentes do setor, que, ao adquiri-los, terão direito a estender a validade de suas concessões de geração de energia.

Podem participar usinas do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), tanto as grandes hidrelétricas como as PCHs, sendo que estas detêm desconto no fio.

“Como a lei prescreve que os percentuais de redução não serão aplicados aos empreendimentos se houver ‘prorrogação’ de suas outorgas, o mercado ficou com receio de a extensão, decorrente na participação no mecanismo, ser interpretada como prorrogação e, logo, implicar na perda do desconto” explicou o advogado Bruno Crispim, do escritório Lefosse Advogados.

Ele continua: “Ocorre que, existe uma diferença, na perspectiva jurídica, entre prorrogação e extensão, que é exatamente o que a MP 1.300 traz. E na extensão não deveria haver a perda do desconto.”

Para o advogado Henrique Reis, do escritório Demarest, se o mecanismo prevê a extensão do prazo de outorga, não uma prorrogação, “tem que manter as prerrogativas dessa outorga”.

À Agência iNFRA, fontes do governo disseram que essa é uma questão regulatória. Ou seja, cabe à ANEEL interpretar se se trata de prorrogação ou não. O processo na agência é relatado pela diretora Agnes Costa.

Outorga
Outra dúvida trata do prazo da extensão. Em carta à ANEEL, a Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), que representa as grandes hidrelétricas, pediu esclarecimento da reguladora se o limite de sete anos desse leilão poderá ser somado a eventual outra extensão de outorga relativa ao GSF já realizada, ou se eles não são cumulativos.

Conforme a portaria que regulamentou o leilão, caberá à ANEEL a formalização das extensões dos prazos de outorga dos vencedores do certame.

Leilão do GSF
O mecanismo competitivo será realizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) em formato digital, às 10h da próxima sexta (1º). O certame tem como objetivo encerrar a judicialização sobre o GSF, que ainda gera um passivo mensal de R$ 1,1 bilhão no MCP (mercado de curto prazo de energia) em função de liminares obtidas por geradores.

As empresas interessadas tiveram até quinta-feira (24) para se habilitar e apresentar a documentação necessária. A divulgação dos habilitados será feita na próxima terça-feira (29).

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