Porcentagem de pedágio destinada a emergências climáticas é calibrável, diz secretária

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse, disse à Agência iNFRA que a previsão de destinação de até 1% de aumento na tarifa básica de pedágio para emergências climáticas, prevista na Portaria 622, é calibrável e dependerá de estudos técnicos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Mesmo tendo estabelecido esse teto percentual como adequado, após uma série de análises sobre os impactos na tarifa, ela conta que a pasta não descarta alterações para mais ou para menos. “É claro que é por teste. A gente vai verificar a utilização ao longo do tempo e adequar a necessidade de aumento ou diminuição. Muito provavelmente, em algumas localidades, a gente vá precisar de um percentual até maior”, afirmou.

A secretária conta que os eventos climáticos adversos no Rio Grande do Sul, estado que teve forte dimensionamento em obras de arte correntes e especiais, acenderam o alerta do ministério para a necessidade de redimensionamento das infraestruturas existentes.

Os recursos previstos na portaria, explica, ficarão disponíveis em uma conta vinculada ao contrato de concessão. “Parte do valor de pedágio fica depositado lá para ser utilizado em caso de necessidade”, disse. “A gente utiliza se for necessário. Se não for necessário, a gente faz o abatimento do valor da tarifa.”

Matriz energética
Viviane ressalta que, entre as diretrizes para alocação de recursos em concessões rodoviárias, previstas na portaria, também estão listadas medidas de alterações na matriz energética.

“É muito importante que a gente tenha esse passo inicial. Não é só a questão da ampliação da infraestrutura, de eu fazer um bueiro maior ou mudar o traçado da rodovia para impactar menos”, disse, acrescentando que a ideia da pasta é tratar, em paralelo, de iniciativas de mitigação de gases de efeito estufa, como por exemplo o incentivo de carros elétricos.

A Portaria 622 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 1º de julho e entra em vigor sete dias após a publicação. Ela estabelece uma série de diretrizes para concessões de rodovias no âmbito do desenvolvimento de infraestrutura resiliente, mitigação de emissões de gases de efeito estufa e transição energética.

Adequação de contratos
Para novos projetos, o texto prevê alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta da concessão rodoviária para emergências climáticas. Já para contratos de concessão rodoviária em vigor, a portaria determina que seja feito pela ANTT um estudo de identificação de áreas vulneráveis com mapeamento de necessidades de adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o Ministério dos Transportes, após a aprovação dos respectivos impactos tarifários pela pasta, a ANTT deverá promover, ainda, uma adequação dos contratos vigentes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro.

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