Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A MP (Medida Provisória) 1.300, que trata da reforma do setor elétrico, deve levar ao aumento do preço da energia no ACL (Ambiente de Comercialização Livre) a partir de janeiro de 2026, afirmou à Agência iNFRA o presidente da Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica), Rui Altieri.
“No mercado livre, depende da duração dos contratos. Normalmente, os contratos são de três a quatro anos. Se for implementada essa operação, a partir de 1º de janeiro [de 2026] vai se sentir uma mudança no mercado”, declarou.
Para Altieri, o fim dos descontos no fio para fontes incentivadas no segmento de consumo terá um “impacto quase imediato” no mercado. “O preço não vai baixar, não, o preço vai subir. O comprador vai deixar de perceber o desconto ao qual ele tem direito. No final das contas, vai pagar mais”, afirmou.
A MP prevê o fim dos descontos de até 50% no uso do fio para os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática, os agentes têm até o final do ano para fechar os seus contratos e manter os descontos. Para o presidente da Apine, a medida vai afetar os empreendimentos cujos investimentos ainda estejam em fase de amortização.
“[Há agentes que] fizeram essa modelagem econômico-financeira baseada nesse desconto, nesse modelo de comercialização. Por exemplo, um parque eólico ou solar que esteja funcionando há dois ou três anos, de maneira alguma foi amortizado pelo investimento, e esse investimento foi calcado no modelo de comercialização que essa fonte agregaria para o comprador um desconto”, disse.
De acordo com Altieri, a MP deveria impor o fim dos descontos para novos projetos e não para aqueles que já operam.
Ausência de MMGD no texto
Altieri afirma que a MP endereça de maneira positiva muitas questões já discutidas no setor elétrico, como a abertura do mercado livre à baixa tensão. Contudo, para ele, faltou tratar da MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) compartilhada, da mesma forma que a MP busca resolver arranjos de autoprodução por equiparação.
“A exemplo do que foi feito com a autoprodução equiparada, que precisava ser ajustada, precisava ser melhor tratada, e foi, a micro e minigeração distribuída não foi. A lei que regulamenta é de janeiro de 2022, já teve tempo de avaliação. A nossa avaliação na Apine é que precisa ser ajustada, sempre olhando para os novos empreendimentos”, afirmou.
O governo chegou a cogitar a inclusão do MMGD na MP após pressão de segmentos do setor elétrico, mas voltou atrás, disseram fontes.