Presidente do TCU sugere revisão de modelo de recursos para evitar prescrição de TCEs

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), ministro Bruno Dantas, sugeriu que o órgão precisa se debruçar numa revisão de suas normas internas sobre recursos nos processos para evitar que “a prescrição seja a regra”.

A defesa foi feita durante a sessão plenária de 5 de julho, quando os ministros analisavam um processo decorrente de uma condenação da operação Lava Jato, que trata de ressarcimento por danos aos cofres públicos na implantação de tubovias na Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco.

Nesse e em outras dezenas de processos, o TCU abriu as chamadas TCE (Tomadas de Contas Especiais), processo no qual o órgão apura o dano ao erário, ou seja, aquilo que foi pago indevidamente pela obra ou serviço, e avalia quem devem ser os responsáveis pelo ressarcimento integral desse dano.

Pelas regras, todos os responsabilizados pelo dano, não importando o que tenha feito, devem pagar pelo valor. As condenações da Lava Jato mostraram que esse procedimento na prática é inócuo, já que, com condenações bilionárias, pessoas físicas e até mesmo empresas não têm como pagar.

Até o ano passado, esses processos ficavam anos em cobrança, a maior parte das vezes sem efeito, porque eram considerados imprescritíveis. Mas, desde o ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) reviu sua jurisprudência e passou a considerar o prazo de cinco anos para a cobrança do dano.

Prescrição
Na prática, segundo um dos ministros em plenário, Walton Alencar, entre um terço e metade dos processos de TCE que ele leva ao plenário estão prescritos. Ele criticou a mudança da jurisprudência do STF, mas disse que será necessário agora se adaptar.

Ele pediu que sejam feitas revisões não apenas no modelo de recursos previstos, mas também na forma como as TCEs são apuradas previamente nos ministérios e órgãos estatais, além da implantação de prazos rigorosos, inclusive no TCU, para a execução dos atos processuais nas tomadas de contas.

Outra mudança interna que já está em andamento é a revisão da forma como serão responsabilizadas as pessoas físicas e jurídicas nos casos de dano ao erário. Um grupo de trabalho criado no órgão apresentou propostas de mudança no modelo atual, de repartir o dano entre todos igualmente, ao ministro Benjamin Zymler, relator do processo desse processo específico de mudança (008.353/2023-9, cujo acórdão da sessão do dia 5, que adianta alguns pontos do relatório do grupo, pode ser visto neste link).

Realidade
Segundo Zymler, será necessário mudar a jurisprudência do órgão para se chegar a um modelo novo de cobrança, já que, para ele, “olhado por um prisma consequencialista e pragmático, de nada adianta condenar a bilhões de reais pessoas físicas e jurídicas”.

A tentativa trabalhada é que seja possível ao órgão determinar graus de culpa para cada um dos agentes e, a partir disso, ter valores mais próximos da realidade estipulados como dano a cada um.

“Estamos buscando renda média das famílias, das empresas, por tipo de empresa. [A intenção é ter] proporções e gradações para uma média ponderada para balizar limites máximos em caso concreto”, disse Zymler na sessão.

Apagão das canetas
Ele e a procuradora do TCU, Cristina Machado, lembraram que a mudança do órgão visa especialmente os servidores públicos que têm que tomar decisões sobre investimentos de grande porte e se sentem de alguma maneira ameaçados pelas regras de ressarcimento do dano, citando o apelidado “apagão das canetas”.

Zymler lembrou que a mudança na forma de avaliar o tema pode colaborar com os processos de inovação na administração pública, citando as possibilidades apresentadas na nova Lei de Licitações.

“A nova Lei de Licitações é um catálogo de institutos que, sem ousadia e vontade de inovar, será um ato abstrato, sem aplicação concreta”, disse Zymler.

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