Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Júlio Marcelo de Oliveira, entrou com representação no órgão para pedir que o Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sejam impedidos de examinar processos de autorização ferroviária.
Ele alega que a Portaria 131/2021, que regulamentou parte da MP 1.065, que criou a permissão para autorizar ferrovias, é ilegal e deve ser anulada. O processo foi distribuído ao ministro Raimundo Carreiro, que é o responsável pela análise de processos do Ministério da Infraestrutura na corte em 2021, e não há decisão sobre o tema até o momento.
A ANTT adiou, na reunião de diretoria da última quinta-feira (21), a análise de processos que já tiveram avaliação, pela área técnica da Superintendência de Ferrovias, de um dos aspectos determinados pela medida provisória, que é a chamada viabilidade locacional. Com argumentos assemelhados aos do procurador, a Rumo entrou na Justiça no início desta semana e teve uma liminar negada para também suspender o processo de autorização, em decisão da última terça-feira (19).
O pedido do procurador indica que o estabelecimento de um critério de seleção de proposta por quem fez o pedido primeiro (artigo 9º da portaria) “carece de razoabilidade” e “equivale a direcionar a escolha de modo a favorecer uma empresa previamente conhecida”, visto que já havia pedidos feitos antes de a portaria ser apresentada.
“Trata-se de ato administrativo normativo ofensivo à legalidade (art. 5º, inc. II, da CF) e também à razoabilidade e proporcionalidade (art. 2º da Lei 9.784/1999), que não atende ao interesse público”, escreveu o procurador, defendendo ainda que o processo carece de transparência por não ter seguido o decreto que determina que seja realizada AIR (Análise de Impacto Regulatório) na regulação setorial.
Duas concessionárias de ferrovias atuais, a Rumo e a VLI, pediram autorização para trechos iguais, sendo que a VLI ingressou com a proposta primeiro, três dias depois de a MP ter sido publicada.
Marcelo alega que a própria MP criou um mecanismo de chamamento público com critério de seleção para a escolha de melhor proposta por valor de outorga, e que, por isso, a portaria estaria contrariando a legislação. No caso específico do critério de outorga, a MP tratava da devolução de ferrovias que não estão mais em uso, tema não regulamentado pela Portaria 131, que tratou apenas das ferrovias novas.
Abertura para concorrência
Os técnicos do Ministério da Infraestrutura têm defendido uma posição diferente da do procurador. Para o ministério, o artigo da portaria não dá preferência a um projeto, já que determina que todos os pedidos sejam aprovados, desde que se mostrem tecnicamente viáveis. O segundo a pedir teria que adaptar sua proposta somente se for indicada a inviabilidade.
O direcionamento do modelo de autorizações ferroviárias é por uma abertura do mercado com o intuito de reduzir os fretes ferroviários, considerados excessivos, já que estão próximos aos dos preços do transporte rodoviário, quando deveriam custar por volta da metade daqueles.
Por isso, na visão corrente na pasta, seria saudável ter mais de uma ligação ferroviária entre dois pontos, se ela for viável tecnicamente. Assim, não haveria nenhuma seleção do governo para o projeto, e sim uma seleção posterior, que será feita pelo mercado, por meio da viabilização ambiental e econômica do projeto após a autorização pela pasta.
Inviabilização
A posição do procurador é a mesma compartilhada por experientes agentes do setor privado e do setor público ouvidos pela Agência iNFRA. Eles indicam que numa ligação curta, dificilmente haverá viabilidade para mais de uma ferrovia ligando os mesmos dois pontos e para a mesma carga. Dar mais de uma autorização acabará por inviabilizar ambas, visto que elas não serão financiáveis. Em sua petição, Marcelo toca nesse ponto.
“Se o projeto da empresa que detiver preferência naufragar, é a sociedade – a economia do país – que estará sendo punida com esse fracasso. Se dois ou mais projetos bons e viáveis forem apresentados em situação de competição, de conflito, está caracterizada a necessidade de um procedimento competitivo para seleção da melhor proposta”, escreveu o procurador.
Falta de regulamento
Outro fato que tem chamado a atenção de experientes reguladores, defensores da ideia de criar o modelo de ferrovias por autorização, é a falta de critério na ANTT para avaliar a chamada viabilidade locacional, prevista na medida provisória.
Eles lembram que na própria agência e em outras os conceitos de viabilidade em outras áreas de transportes são definidos por resoluções, de modo bem especificado, para que os técnicos possam fazer as análises em casos de conflito de propostas.
Alguns defendem que a MP carece de um decreto regulamentador, o que impediria a agência até mesmo de iniciar um processo para criar uma resolução que dissesse afinal como definir a viabilidade locacional. Um dos pareceres para definir a viabilidade locacional já realizados traz poucas informações e, em parte do texto, os analistas parecem defender-se pela falta de análise de vários aspectos sobre o tema.
“Açodada”
Júlio Marcelo cita o tema ao apontar que os processos estão sendo tratados de maneira “açodada”, com a agência emitindo pareceres horas depois da resolução publicada, como mostrou reportagem especial da Agência iNFRA sobre o tema, integralmente citada na petição do procurador.
“Vê-se, pois, que tanto o Ministério da Infraestrutura quanto a ANTT apressam-se para produzir atos que configurarão fatos consumados e atos jurídicos aptos a gerar direitos adquiridos com base na MP 1.065/2021”, diz o procurador, lembrando do prazo de até 99 anos das autorizações.