29/05/2026 | 15h55  •  Atualização: 29/05/2026 | 16h24

Procuradoria reafirma limitações da ANEEL para revogar LRCAP

Foto: ANEEL

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu parecer nesta sexta-feira (29) no qual reafirma as limitações da reguladora para revogar o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) sem liminar judicial ou novos fatos que alterem o interesse público do certame. O posicionamento já havia sido exposto pelo procurador-geral, Eduardo Ramalho, em reunião de diretoria da agência, no último dia 21.

No parecer, que responde a questionamentos elaborados pelo diretor Fernando Mosna, a procuradora destaca que a existência de controvérsias institucionais, judiciais e junto aos órgãos de controle, “desacompanhada de decisão cautelar suspensiva, não autoriza, por si só, a paralisação do certame”.

É ressaltado ainda que a revogação do certame por razões de “conveniência e oportunidade” – casos em que a ANEEL poderia suspender o LRCAP – só se justificaria à luz de “fato superveniente devidamente comprovado que altere substancialmente o interesse público”. A procuradoria explica que as razões não devem se relacionar a “elementos estruturantes anteriores à realização do certame”.

“As escolhas relacionadas à definição da demanda de potência, modelagem do certame, definição das fontes elegíveis e estabelecimento dos preços-teto inserem-se no âmbito da discricionariedade técnica do Poder Concedente, conforme divisão de competências prevista em lei, de modo que não são passíveis de revisão pela ANEEL”, diz o documento.

Controvérsias
O LRCAP enfrenta controvérsias no Congresso, junto aos órgãos de controle e no Judiciário. No Legislativo, a CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara dos Deputados e a CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado aprovaram requerimentos de convocação para que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, preste esclarecimentos sobre a antecipação de usinas do LRCAP de 2026.

No TCU (Tribunal de Contas da União), o ministro Jorge Oliveira relata um processo de acompanhamento, com indicação da área técnica para suspensão da homologação do certame. Também há recomendação, pelo MPF (Ministério Público Federal), para o MME (Ministério de Minas e Energia) no mesmo sentido.

Além disso, três ações judiciais foram movidas no Distrito Federal, Ceará e São Paulo. Nas seções judiciárias dos dois primeiros estados, os juízes negaram pedidos de suspensão imediata do LRCAP. Já em São Paulo, o processo foi considerado prejudicado por conta das outras ações.

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