Proposta de relicitação de concessões de transmissão desagrada setor

Roberto Rockmann*

A grande maioria das 18 contribuições da CP (Consulta Pública) 136/2022 – que trata de 24 concessões de transmissão de energia elétrica cujos prazos de outorga irão expirar entre 2025 e 2032 – avalia como inadequada e necessária de reparos e aperfeiçoamentos a proposta do governo federal. A proposta parte da premissa de que a relicitação será a regra aplicada sobre essas 24 concessões que abrangem 8,9 mil quilômetros de linhas e envolvem empresas como Taesa, Alupar, ISA Cteep e Eletrobras.

Apenas uma sugestão, feita pela Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia), considera como adequadas as diretrizes, segundo levantamento da FGV-Ceri, coordenado pelo pesquisador Romário Batista.

“Os grandes consumidores defendem que a regra de relicitação das outorgas e a premissa implícita de que esta, independentemente de outros fatores ou custos transacionais, sempre se refletirá em tarifas menores para os usuários do sistema de transmissão”, aponta a síntese da FGV-Ceri.

Grosso modo, as divergências se centram em três pontos: 1) ausência de estudos sobre a relicitação; 2) a política de indenizações e 3) o período de transição.

Primeiro, não há estudos que demonstrem que a licitação das concessões é a melhor alternativa e qual o valor de indenização dos ativos não amortizados. Sem avaliação desses pontos, como então orientar a melhor decisão sobre esse tema, ainda mais que os recursos da licitação poderão concorrer com os que poderão ser usados para a expansão do sistema? Isso ganha relevância em um momento em que o setor poderá ter leilões que movimentarão, em 2023, R$ 50 bilhões em investimentos.

Em sua avaliação, a Abrate (Associação Brasileira das Transmissoras de Energia) considera ser “extremamente relevante que sejam apresentados estudos contendo critérios, indicadores, e parâmetros técnicos e econômico-financeiros que fundamentem e justifiquem a tomada de decisão pelo Poder Concedente face à opção legal de licitar ou prorrogar uma concessão vincenda”.

Já a ISA Cteep entende que a diretriz da consulta pública não deveria estabelecer como regra a licitação das concessões de transmissão vincendas. “A regra deveria ser a licitação ou a prorrogação, optando-se pelo que melhor atenda ao interesse público, observando-se os princípios.”

O segundo ponto de divergência se refere à indenização pelos ativos ainda não amortizados, que deveria ser paga pelo vencedor do certame à antiga concessionária, e seu valor seria estabelecido conforme regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de acordo com a proposta do governo.

Para o Instituto Acende Brasil, essa política de indenizações tem de ser clara, com critérios e metodologia explicitados previamente. Em sua análise, a Eletrobras julga oportuno prever “claramente como se dará a indenização de eventual parte já realizada de obra de reforço ou melhoria em curso, ainda que o ativo não tenha entrado em operação comercial, assim como a responsabilidade pela conclusão de obras”.

O terceiro ponto de divergência se refere à proposta que abre a possibilidade de um período de transição após a assinatura do novo contrato para transferência dos ativos e assunção do serviço concedido. “A continuidade da prestação dos serviços de transmissão após o término do contrato de concessão é obrigação nova, não prevista no contrato de concessão.

Desta forma, requer prévio acordo entre o Poder Concedente e o concessionário atual”, destaca a ISA Cteep em sua contribuição. A transmissora ainda aponta que, neste período, deverão estar definidas: “(i) de quem seriam as decisões e as responsabilidades pelos serviços no período de transição; (ii) se haveria compartilhamento de decisões e, consequentemente, de responsabilidades; (iii) o período de transição; e (iv) a remuneração ao concessionário atual, que deveria estar previamente definida e aceita por este”.

A discussão sobre o que fazer com essas concessões de transmissões está inserida em um contexto mais amplo. O setor de transmissão puxa a fila de outras concessões que irão expirar: 85 contratos de usinas hidrelétricas vencerão até 2031, o que representa cerca de 29 GW instalados; e 20 contratos de concessão de distribuição de eletricidade vencem até 2031, afetando aproximadamente 60% do número de clientes.

As opiniões contrárias às diretrizes sobre o setor de transmissão apontam como o assunto é polêmico e deve acirrar visões contrárias quando forem debatidos critérios para as áreas de geração e distribuição.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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