Proposta de revisão tarifária da Amazonas Energia, que começou em 28,5%, agora é de 3,21%


 Nestor Rabello, da Agência iNFRA

A Amazonas Energia viu sua proposta de RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) cair dos 28,5% inicialmente previstos para os atuais 3,21%. Quando a consulta pública foi autorizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em 25 de agosto, estava em 8,5%.

O primeiro impacto na RTE da distribuidora foi da Conta-Covid, operação de empréstimo que injetou dinheiro no caixa das concessionárias e contribuiu para amenizar o impacto em -10,57%. Agora, houve nova diluição causada pelos efeitos da MP (Medida Provisória) 998, que reduziu o percentual proposto anteriormente, de 8,5%, para 3,21%.
 
A diminuição do percentual faz parte dos esforços do governo para dirimir os efeitos da pandemia nas contas de luz dos consumidores. Na região Norte, outras distribuidoras recém-privatizadas poderiam ter reajustes acima de 20% caso nenhuma medida fosse tomada.

No caso do novo percentual, o efeito será de um aumento médio de 2,80% para consumidores de baixa tensão e de 4,10% para aqueles conectados à rede de alta tensão. Os índices resultam dos custos de distribuição e compra de energia, além de reajuste da Tust (Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão).

Acre e Rondônia
Na última semana, as distribuidoras da Energisa no Acre e em Rondônia tiveram suas RTEs propostas já levando em conta as mudanças previstas na MP, sobretudo em relação às alterações nos cálculos de rateio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Para a Energisa Acre, foi proposto um reajuste médio de 4,87% nas tarifas, diante de diminuição de 4,16% nos encargos da CDE e de 9,92% em função dos recursos emprestados com a Conta-Covid. Já para a Energisa Rondônia, a ANEEL propôs uma redução média nas tarifas de 2,34%, com redução de 5,52% de encargos da CDE e ainda de -10% por conta do empréstimo para dirimir os efeitos da pandemia.

Nesses casos, a redução ocorre sobretudo pela mudança nos cálculos de rateio da CDE, que passam a seguir o critério geográfico para o Acre e Rondônia. Antes, eles seguiam regras de rateio geoelétricos.

Impacto menor no Norte e no Nordeste
De maneira geral, a MP estabelece um impacto ainda menor nas tarifas das distribuidoras recém-privatizadas das regiões Norte e Nordeste. 

Elas poderão contar com recursos bilionários da RGR (Reserva Global de Reversão), redução de encargos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) – para o Acre e Rondônia – e ainda menor custo com a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) para as regiões do Norte.

Mesmo com todas as mudanças significativas da MP 998, ela está parada na Câmara dos Deputados, sem relator definido desde 2 de setembro. A medida anterior sobre o setor elétrico, a MP 950, perdeu a validade ao longo de sua tramitação, o que não prejudicou o socorro às distribuidoras de energia com a Conta-Covid.

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