Proposta do ministério para enfrentamento de crises de energia pode enfraquecer ANEEL e ONS, dizem especialistas

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu CP (Consulta Pública) para colher subsídios para as diretrizes a serem adotadas no enfrentamento de restrições temporárias de energia. A NT (Nota Técnica) 15/2023 apresenta alternativas que podem enfraquecer a atuação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), segundo fontes consultadas pela Agência iNFRA.

A portaria com a abertura da CP 156/2023 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20). A pasta receberá contribuições até o dia 20 de outubro. 

Contratação de terceiros
Na nota, o ministério aponta três alternativas para lidar com as situações emergenciais de ocorrências no fornecimento de energia: 1) não fazer nada e manter o status quo; 2) seriam estipuladas ações prévias para a ANEEL, o ONS, e o próprio MME; 3) a contratação prévia de agentes para atuar nas situações de crise.

A que mais causou estranheza a especialistas do setor, inicialmente, foi a proposta de criar um mecanismo para contratação prévia de agentes para recompor o fornecimento de energia em caso de interrupção do fornecimento.

Essa contratação se daria com a “realização de certame para escolha de agentes que estariam disponíveis para realizar atendimento nessas situações”. Os agentes, no entanto, não receberiam pela disponibilidade, apenas em caso de acionamento realizado e “potencialmente classificados segundo segmento e/ou área geoelétrica de atuação”. 

“Assim, se estabeleceria a priori todo regramento, com instituição de tal estrutura de atuação, abrangendo inclusive as formas e parâmetros para remuneração, instituições responsáveis pelo processo, dentre outros, substituindo, assim, o papel protagonista até então exercido pelo Poder Concedente enquanto estruturador do endereçamento de tais situações.”

Portaria
Outra opção seria a normatização por meio de uma portaria a ser publicada pela pasta, com as diretrizes para o trabalho de todos os agentes setoriais envolvidos na solução de crises, como o próprio MME, a ANEEL, o ONS e o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico). 

Segundo a proposta, caberia ao comitê deliberar o reconhecimento das situações emergenciais, mas não deveria “eximir as instituições e agentes setoriais de suas competências, ritos e obrigações dispostas em regramentos e contratos já estabelecidos”. 

“Para ampliar a agilidade na determinação de diretrizes do CMSE, os agentes do setor elétrico brasileiro, bem como as instituições setoriais, deverão disponibilizar, quando solicitados, suas bases de dados e informações que se façam necessárias em apoio à tomada de decisão”, diz o documento.

A norma também define duas possibilidades de reposição de energia para o agente responsável pelo atendimento na área afetada: contratação de térmicas ou disponibilização de energia própria. Em caso de suprimento com geração própria, o agente só seria pago em caso de uso desta energia, aprovado anteriormente pela agência reguladora. 

“Manutenção do status quo”
Por fim, a “manutenção do status quo” também é colocada como alternativa. Ou seja, manter a situação atual na qual os mecanismos para lidar com tais situações não são regulamentados. 

Esta opção não seria ideal, como colocado no texto publicado pela pasta: “A normatização deste tema poderá implicar em ganhos diversos”, como transparência, participação pública e previsibilidade, e diretrizes preconizadas nos trabalhos conduzidos pelo ministério. 

A nota ainda cita ser necessário o alinhamento com as “mudanças em curso”, decorrentes da modernização do SEB (Setor Elétrico Brasileiro), “com desenhos que potencializam a participação de entes privados, especialmente no cenário pós capitalização da Eletrobras”. 

O ministério analisa as alternativas em um ranking no qual a contratação prévia de agente terceiro está em último lugar, sendo “absolutamente pior” que a manutenção do estado atual. Em primeiro lugar, a NT aponta a regulamentação por meio de portaria ministerial. 

Desconfiança
Segundo especialista consultado pela Agência iNFRA, a nota técnica leva a entender que há uma desconfiança do papel do ONS, na ANEEL e do CMSE. “A contratação de um agente provedor de soluções para crises é um caso inédito e não parece ser o melhor caminho. Desqualifica, ao mesmo tempo, as entidades centrais do setor, sendo o ONS o mais foi desqualificado”, disse, em caráter reservado.

Outra fonte consultada acredita que a proposta, se aprovada, poderia burocratizar o fluxo e “retardar as respostas que hoje funcionam”. 

“Das três alternativas, uma claramente é descartada, não fazer nada”, avalia um outro agente do setor. “A opção de publicar uma portaria ministerial parece estranha, já que o MME regulamentaria aspectos, estabelecendo novas regras, e talvez invadindo competência da ANEEL.” Já a opção de contratar agente previamente para atuar em situações de emergência “parece que foi posta só para para convencer a concordar com a alternativa da portaria ministerial”.

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