Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
Companhias aéreas podem deixar de atender a aviação regional se o cenário para o mercado continuar adverso, com QAV (querosene de aviação) alto e reforma tributária entrando em vigor conforme foi aprovada pelo Congresso. A avaliação é da diretora da Secretaria Nacional de Aviação Civil do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos), Clarissa Barros.
Apesar de o novo sistema tributária sobre o consumo, que começa a fase de transição no próximo ano, prever alíquota especial para a aviação regional, o custo elevado sobre a operação das demais rotas acabará prejudicando a efetivação de voos menos rentáveis, que costumam estar dentro do mercado regional.
“As empresas já estão reduzindo a sua oferta de voos, principalmente daqueles que têm menor atratividade financeira, menor densidade de passageiros, que tendem a ser voos regionais”, disse Barros nesta quarta-feira (24). A declaração foi dada no 1º Congresso “Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável – Temas e Debates Contemporâneos”, realizado pela Comissão Especial de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo.
Na estimativa da pasta, os novos custos, quando repassados nas tarifas, podem aumentar o preço das passagens aéreas entre 17% e 27%. “A expectativa é de perda de conectividade de número de voos e passageiros muito expressiva com a regulamentação literal da reforma tributária”, continuou a diretora, destacando que a lei para simplificar a tributação sobre o consumo estabelece uma oneração “excessiva” sobre o principal produto das companhias e responsável por sua segurança financeira.
Medidas
O cenário levou a pasta a elaborar um plano de regulamentação híbrida. A ideia é ampliar para a operação geral das aéreas, por regulamentação, o desconto de 40% nos impostos do novo sistema tributário sobre o consumo que foi aprovado estritamente para a aviação regional.
Esse tratamento especial poderia ser concedido a toda companhia que opera majoritariamente rotas regionais. O ministério tenta passar essa interpretação estendida da reforma tributária sem precisar alterar a LC (Lei Complementar) 214/2025, que regulamenta a emenda constitucional dos tributos sobre o consumo – o IBS e o CBS.
O plano foi apresentado ao Ministério da Fazenda e, no momento, está sendo avaliado pela PGFR (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). “A regulamentação da reforma, literalmente como ela está posta na lei, tende a gerar efeitos muito deletérios para o transporte aéreo brasileiro na concepção do Ministério de Transportes Aeroportos”, reforçou Barros.





